STJ — Tema 1.012: Afetação de recursos repetitivos, suspensão nacional e fixação de tese vinculante (CPC/2015) para uniformizar jurisprudência em execuções fiscais
Acórdão do STJ (Tema 1.012/STJ) que afetou recursos ao rito dos recursos repetitivos, determinou suspensão nacional dos feitos correlatos e fixou tese vinculante, reafirmando jurisprudência estável e orientando juízos de origem e Fazendas Públicas. Fundamenta-se no regime de precedentes do CPC/2015 ([CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]) e nos princípios constitucionais da igualdade e acesso à jurisdição ([CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 5º, XXXV]). A decisão visa segurança jurídica, isonomia e eficiência processual, com efeitos vinculantes que exigem observância estrita ou distinção qualificada pelos tribunais de origem, impactando temas conexos em execuções fiscais (parcelamentos, ordem de preferência, substituição de penhora).
REGIME DE PRECEDENTES: REAFIRMAÇÃO JURISPRUDENCIAL, SUSPENSÃO NACIONAL E VINCULAÇÃO (CPC/2015)
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A controvérsia foi submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.012/STJ), com suspensão nacional dos processos e fixação de tese vinculante, reafirmando jurisprudência estável, íntegra e coerente, nos termos do regime de precedentes do CPC/2015.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ utilizou os mecanismos de uniformização para pacificar a matéria: afetou recursos, suspendeu feitos correlatos e fixou tese. O movimento confere segurança jurídica, isonomia e eficiência na resolução de litígios repetitivos, orientando a atuação dos juízos de origem e das Fazendas Públicas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 5º, XXXV.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927, III; CPC/2015, art. 1.039.
SÚMULAS APLICÁVEIS
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ANÁLISE CRÍTICA
A adoção do rito repetitivo fortalece a governança judicial em matéria fiscal e reduz assimetrias decisórias. Ao reafirmar jurisprudência já consolidada, o STJ confere previsibilidade e reduz custos de transação do sistema de justiça. O efeito vinculante exige dos tribunais de origem observância estrita ou distinção qualificada, sob pena de retrabalho processual.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como reflexo, temas conexos sobre garantias em parcelamentos, ordem de preferência e substituição de penhora tenderão a ser resolvidos de forma harmônica com a tese fixada, promovendo redução de litigiosidade e maior coerência sistêmica nas execuções fiscais.