Tese: Indevida distinção entre valores bloqueados via BACENJUD e outros bens para manutenção de garantias em parcelamento — proteção da isonomia entre devedor e Fisco (CF/88, arts. 2º e 150, II)

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta a impossibilidade de tratar diferentemente dinheiro bloqueado via BACENJUD e demais bens penhoráveis para fins de manutenção das garantias durante parcelamento, em favor da uniformidade do regime e da segurança jurídica. Natureza do pedido: interpretação jurídica contrária à criação de exceções hermenêuticas que liberem seletivamente garantias. Partes envolvidas: devedor e credor (Fisco/ente público ou exequente). Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 2º],[CF/88, art. 150, II],[Lei 11.941/2009, art. 11, I],[Lei 10.684/2003, art. 4º, V],[Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º],[Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º]. Razoamento: vedação ao ativismo interpretativo, preservação da isonomia entre devedores e respeito à separação dos poderes; entendimento aplicável em execuções e parcelamentos fiscais e administrativos.


INEXISTE DIFERENCIAÇÃO ENTRE DINHEIRO BLOQUEADO E OUTROS BENS PARA MANUTENÇÃO DE GARANTIAS NO PARCELAMENTO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

É indevida a distinção entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e demais bens penhoráveis para fins de manutenção das garantias do débito durante o parcelamento; não cabe ao intérprete criar exceção não prevista em lei.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

As leis de parcelamento determinam, de forma geral e abstrata, a manutenção das garantias, sem distinguir a natureza do bem (dinheiro, imóvel, veículo etc.). Introduzir discrímen hermenêutico violaria a separação dos poderes e a isonomia, além de criar assimetria sem amparo legal entre devedores com diferentes tipos de garantia.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica; a orientação decorre da leitura sistemática dos diplomas de parcelamento e da jurisprudência consolidada.

ANÁLISE CRÍTICA

A rejeição à distinção evita ativismo interpretativo e protege a uniformidade do regime de garantias. Do ponto de vista prático, impede que o bloqueio em dinheiro receba tratamento privilegiado (ou depreciado) frente a outros bens, o que preserva a neutralidade da execução quanto ao tipo de garantia previamente constituída.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese favorece a segurança jurídica e a isonomia entre devedores, desestimulando teses casuísticas que busquem liberação seletiva de garantias sem fundamento legal.