Vedação ao prequestionamento constitucional por embargos de declaração no STJ em recurso especial: preservação da competência do STF (CF/88, arts.102, III; 105, III; CPC/2015, arts.1.022 e 1.025)

Tese extraída de acórdão da Segunda Seção do STJ: é descabido utilizar embargos de declaração no âmbito do recurso especial para provocar o enfrentamento direto de questões constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF. Os aclaratórios devem limitar‑se à correção de omissão, obscuridade ou contradição e, quando cabível, possibilitar apenas o prequestionamento formal para eventual recurso extraordinário, sem que o STJ adentre o mérito constitucional. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 102, III],[CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.022],[CPC/2015, art. 1.025]. Súmulas indicadas: Súmula 211/STJ; Súmula 98/STJ; Súmula 356/STF. Orientação prática: reservar debates constitucionais ao STF; usar embargos de declaração apenas para prequestionamento formal e, caso rejeitados, interpor recurso extraordinário ao STF, evitando tentativa de “forçar” manifestação constitucional do STJ.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É descabido, em sede de recurso especial, provocar o prequestionamento de dispositivos constitucionais por meio de embargos de declaração no STJ, sob pena de usurpação da competência do STF.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Segunda Seção do STJ reafirmou a orientação pacífica de que não compete ao STJ apreciar, ainda que para fins de prequestionamento, suposta violação direta à Constituição Federal em embargos de declaração opostos em recurso especial. Tal intento implicaria invasão da competência do STF para uniformizar a interpretação constitucional. Os embargos de declaração, nessa hipótese, não se prestam a “forçar” a manifestação infraconstitucional do STJ sobre normas constitucionais; seu uso adequado, quando muito, viabiliza o prequestionamento para eventual recurso extraordinário ao STF, sem que o STJ adentre o mérito constitucional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese delimita, com precisão, a divisão de competências entre os Tribunais Superiores e orienta a técnica recursal: questões constitucionais devem ser reservadas ao STF. Na prática, a parte que busca tese constitucional deve opôr embargos para fins de prequestionamento formal (CPC/2015, art. 1.025) e, rejeitados, dirigir-se ao STF via recurso extraordinário, sem pretender decisão do STJ sobre matéria constitucional.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão é juridicamente correta e funcional: preserva a competência constitucional e previne decisões conflitantes. Em termos práticos, evita a diluição do filtro recursal do STF e confere previsibilidade ao uso dos aclaratórios, desestimulando a sua utilização para fins meramente protelatórios. Eventuais críticas residem no risco de excessiva formalização do acesso ao controle constitucional, mas esse custo é compensado pela estabilidade do sistema e pela coerência hierárquica.