Perda de objeto do recurso especial não impede fixação de tese repetitiva pelo STJ — interesse público e uniformização (CPC/2015, art. 998, par. único; CF/88, arts. 105 e 5º)

Modelo de enunciado e comentário doutrinário sustentando que a superveniente prejudicialidade do recurso especial não obsta a fixação de tese repetitiva pelo Tribunal Superior, em razão da primazia do interesse público-coletivo na uniformização de entendimentos. Fundamenta-se no microssistema de precedentes e no parágrafo único do art. 998 do CPC/2015, com apoio nas diretrizes sobre precedentes e súmula do regime legal aplicável, garantindo orientação a processos sobrestados e futuros e racionalização de execuções fiscais (Tema 1.012/STJ). Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 998, par. único]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]. Aborda efeitos sistêmicos, segurança jurídica e governança judicial.


PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL NÃO OBSTA A FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A superveniente prejudicialidade do recurso especial não impede a fixação da tese jurídica afetada ao rito dos repetitivos, nos termos do parágrafo único do art. 998 do CPC/2015.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O microssistema de precedentes confere primazia ao interesse público-coletivo de uniformização, dissociando a utilidade subjetiva do recurso (entre as partes) da utilidade objetiva (para o sistema). Assim, mesmo diante da extinção superveniente da execução ou do pagamento, o Tribunal pode e deve fixar a tese repetitiva para orientar os processos sobrestados e futuros.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica; a diretriz decorre de texto legal expresso e do regime dos repetitivos.

ANÁLISE CRÍTICA

A leitura teleológica fortalece a governança judicial e evita o efeito cascata de desafetações por fatos supervenientes típicos de decisões interlocutórias (como bloqueios). A diretriz incrementa a segurança jurídica e otimiza a gestão de precedentes, sem sacrificar garantias processuais das partes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O critério consolida o papel do STJ na uniformização da interpretação federal, garantindo que a tese do Tema 1.012/STJ produza efeitos sistêmicos, com impacto direto na racionalização de milhares de execuções fiscais em curso.