
Suspensão nacional dos processos sobre a aplicabilidade do §2º do art. 8º da Lei 12.514/2011 em execuções fiscais anteriores à vigência da norma
Publicado em: 10/08/2025 Processo CivilDeterminação da suspensão em todo o território nacional de todos os processos, individuais e coletivos, que discutem a aplicação do §2º do art. 8º da Lei 12.514/2011 a execuções fiscais ajuizadas antes de sua vigência, fundamentada no art. 1.037, II do CPC/2015 e nos princípios constitucionais da ampla defesa e segurança jurídica [CF/88, art. 5º, caput e LXXVIII; art. 105, III; CPC/2015, art. 1.037, II]. A medida visa evitar decisões contraditórias, preservar a utilidade do futuro precedente repetitivo, promover a gestão judicial eficiente e garantir economia processual, apesar do possível alongamento da duração dos feitos.
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