Afetação ao rito dos recursos repetitivos para definição da aplicabilidade intertemporal da Lei 14.195/2021 no art. 8º da Lei 12.514/2011 em execuções fiscais propostas por conselhos profissionais

A Primeira Seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos o tema da aplicabilidade intertemporal da alteração do art. 8º da Lei 12.514/2011, introduzida pela Lei 14.195/2021, em execuções fiscais propostas por conselhos profissionais antes da vigência da norma. O acórdão delimita a controvérsia, sem decidir o mérito, para uniformizar o regime de transição, garantindo segurança jurídica e racionalização da tramitação dos processos. Fundamenta-se nos artigos 105, III, 5º, LXXVIII e XXXVI da CF/88, no art. 1.036, §5º do CPC/2015, entre outros dispositivos legais e princípios da LINDB.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: Afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos para definir a aplicabilidade intertemporal da Lei 14.195/2021 (que incluiu o §2º no art. 8º da Lei 12.514/2011) às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais antes de sua entrada em vigor.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Primeira Seção do STJ delimitou a controvérsia a ser julgada sob a sistemática dos repetitivos, reconhecendo a necessidade de uniformização quanto ao regime de transição da nova disciplina do art. 8º da Lei 12.514/2011, alterado pela Lei 14.195/2021. O acórdão não decide o mérito, mas estabelece o tema repetitivo e o seu escopo, diante de divergência entre tribunais regionais federais acerca da incidência da norma nova sobre processos já em curso.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistentes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação confere segurança jurídica e racionaliza a tramitação de milhares de feitos envolvendo conselhos profissionais. O precedente que vier a ser firmado irradiará efeitos para execuções em curso em todo o país, influenciando a gestão da cobrança de créditos de anuidades e multas e a definição de sua economicidade.

ANÁLISE TÉCNICA E CRÍTICA

O recorte temático é adequado: a discussão envolve a tensão entre a aplicação imediata da lei processual (tempus regit actum) e a proteção a atos processuais já consumados, com reflexos sobre o direito material ao crédito. A remissão expressa, no voto, ao Tema 696/STJ (inaplicabilidade do art. 8º original às execuções anteriores) antecipa um parâmetro histórico relevante, sem, contudo, vincular o resultado. O uso da sistemática repetitiva é imprescindível para evitar decisões desconexas entre TRFs e garantir tratamento isonômico aos jurisdicionados e à Administração parafiscal.