Suspensão nacional de processos correlatos até julgamento de tema repetitivo pelo STJ com fundamento no CPC/2015 e CF/88 para uniformidade decisória e preservação de recursos públicos
Publicado em: 10/08/2025 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Enunciado: Suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento do tema repetitivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Como efeito da afetação, o STJ determinou a suspensão do processamento de todas as ações correlatas no território nacional, assegurando a preservação de recursos públicos e a uniformidade decisória até a fixação da tese. A suspensão alcança causas em quaisquer fases, resguardados os atos urgentes e as medidas já praticadas quando cabível.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.037, II
- CPC/2015, art. 1.038, III
- CPC/2015, art. 1.038, §1º
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão previne decisões contraditórias e dispêndios processuais inúteis, além de orientar a atuação de conselhos profissionais e de executados. O retorno ao andamento dependerá da tese que vier a ser firmada, com possíveis reflexos em arquivamentos, desarquivamentos e na readequação de rotinas de cobrança.
ANÁLISE TÉCNICA E CRÍTICA
A providência é coerente com a lógica dos precedentes vinculantes e reforça a função estabilizadora do STJ. A medida também protege a efetividade do resultado do repetitivo, evitando decisões que teriam de ser revisitadas. Em contrapartida, impõe-se gestão criteriosa de casos com risco de prescrição ou que demandem tutelas de urgência, para que a suspensão não comprometa direitos.
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