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Suspensão nacional de processos correlatos até julgamento de tema repetitivo pelo STJ com fundamento no CPC/2015 e CF/88 para uniformidade decisória e preservação de recursos públicos

Publicado em: 10/08/2025 Processo Civil
Documento trata da tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que determina a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos que tratem da mesma matéria até o julgamento do tema repetitivo. Fundamenta-se nos arts. 105, III, e 5º, LXXVIII, da CF/88, e nos arts. 1.037 e 1.038 do CPC/2015, além do RISTJ, visando evitar decisões contraditórias, preservar recursos públicos e garantir uniformidade nas decisões judiciais, resguardando atos urgentes e tutelas já concedidas. Destaca-se a importância da gestão criteriosa para evitar prejuízos por prescrição ou demora na tutela de direitos.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: Suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento do tema repetitivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Como efeito da afetação, o STJ determinou a suspensão do processamento de todas as ações correlatas no território nacional, assegurando a preservação de recursos públicos e a uniformidade decisória até a fixação da tese. A suspensão alcança causas em quaisquer fases, resguardados os atos urgentes e as medidas já praticadas quando cabível.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistentes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A suspensão previne decisões contraditórias e dispêndios processuais inúteis, além de orientar a atuação de conselhos profissionais e de executados. O retorno ao andamento dependerá da tese que vier a ser firmada, com possíveis reflexos em arquivamentos, desarquivamentos e na readequação de rotinas de cobrança.

ANÁLISE TÉCNICA E CRÍTICA

A providência é coerente com a lógica dos precedentes vinculantes e reforça a função estabilizadora do STJ. A medida também protege a efetividade do resultado do repetitivo, evitando decisões que teriam de ser revisitadas. Em contrapartida, impõe-se gestão criteriosa de casos com risco de prescrição ou que demandem tutelas de urgência, para que a suspensão não comprometa direitos.


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