Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional de processos sobre aplicabilidade da Lei 14.195/2021 ao art. 8º da Lei 12.514/2011 em execuções fiscais de conselhos profissionais
Publicado em: 10/08/2025 Processo CivilAFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS CORRELATOS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O Superior Tribunal de Justiça, por sua Primeira Seção, afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos e determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria (aplicabilidade da Lei 14.195/2021 ao art. 8º da Lei 12.514/2011 em execuções fiscais de conselhos profissionais ajuizadas antes de sua vigência).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A afetação foi formalizada com base na multiplicidade de recursos e na existência de divergência jurisprudencial (TRF da 4ª Região x TRFs da 1ª, 2ª e 3ª Regiões). A suspensão decorre automaticamente da afetação e visa assegurar isonomia, segurança jurídica e racionalidade processual, evitando decisões contraditórias em escala nacional até a fixação da tese vinculante.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 93, IX
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, §4º
- CPC/2015, art. 1.036, §5º
- CPC/2015, art. 1.037, II
- CPC/2015, art. 1.038, III
- CPC/2015, art. 1.038, §1º
- CPC/2015, art. 927, III
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas aplicáveis à afetação e suspensão em recursos repetitivos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A medida preserva a coerência do sistema e assegura a uniformização do direito intertemporal em execuções fiscais de conselhos profissionais. A futura tese repetitiva impactará imediatamente o trâmite de milhares de execuções fiscais, orientando o arquivamento, a retomada ou a manutenção de feitos conforme o entendimento consolidado.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão é tecnicamente adequada: identifica pluralidade de demandas, delimita com precisão o tema e impõe suspensão nacional, prevenindo decisões dissonantes. A invocação dos dispositivos do CPC/2015 e do RISTJ atende ao devido processo legal coletivo, e a delimitação estreita do objeto evita “capturas” indevidas de processos alheios ao tema. Consequentemente, há ganho de eficiência sistêmica e redução de custos de litigância, com reflexos práticos imediatos na gestão de carteiras de cobrança por conselhos profissionais e na previsibilidade para os jurisdicionados.
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