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Tema 1.140/STJ: afetação restrita a benefícios pré‑CF/88; DIB posterior (12/09/1994) afasta sobrestamento e impõe prosseguimento com negativa ao agravo do INSS

5284 - Tema 1.140/STJ: afetação restrita a benefícios pré‑CF/88; DIB posterior (12/09/1994) afasta sobrestamento e impõe prosseguimento com negativa ao agravo do INSS

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Enunciado e tese extraída de acórdão: a afetação do Tema 1.140/STJ limita‑se à readequação aos tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais [EC 20/1998] e [EC 41/2003] de benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988; benefícios com Data de Início do Benefício (DIB) posterior a 05/10/1988 não estão abrangidos pela suspensão do processo nem pela discussão sobre os limitadores “menor valor‑teto” e “maior valor‑teto”. No caso concreto, com DIB em 12/09/1994, o tribunal concluiu pela ausência de aderência temática ao repetitivo, afastou o sobrestamento e determinou o prosseguimento do recurso, negando provimento ao agravo interno interposto pelo INSS. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 201, §2º]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [Lei 8.213/1991, art. 144]. Impacto prático: preservação da segurança jurídica, vedação ao uso indevido do regime de suspensão de processos sem aderência temática e orientação para tribunais e varas federais a não sobrestar demandas previdenciárias cujo deslinde não dependa do repetitivo.

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Acórdão reconhece que benefícios com DIB após a CF/88 não se submetem aos limitadores "menor/maior valor"; benefícios entre CF/88 e Lei 8.213/1991 alcançados pela revisão do art.144; DIB posteriores seguem a sist...

5285 - Acórdão reconhece que benefícios com DIB após a CF/88 não se submetem aos limitadores "menor/maior valor"; benefícios entre CF/88 e Lei 8.213/1991 alcançados pela revisão do art.144; DIB posteriores seguem a sist...

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Síntese da tese extraída do acórdão: reconhecimento de que a transição constitucional e legislativa afastou os antigos limitadores "menor valor / maior valor" (MV/MVT) para benefícios cuja Data de Início do Benefício (DIB) seja posterior à Constituição de 1988. Os benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 24/07/1991 são alcançados pela revisão introduzida no art. 144 da Lei 8.213/1991, enquanto os com DIB posteriores à vigência da Lei 8.213/1991 devem observar a sistemática de cálculo nela prevista. Fundamentos: [CF/88, art. 201, §2º]; [Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.213/1991, art. 144]. Exemplo prático indicado no acórdão: DIB 12/09/1994, aplicando-se diretamente a lei de benefícios e afastando a metodologia dos limitadores pretéritos. Impacto: uniformiza o marco temporal (DIB) para incidência dos regimes de cálculo, orienta a atuação administrativa do INSS, reduz litígios sobre MV/MVT em benefícios pós-1988 e delimita controvérsias à readequação a tetos conforme o momento constitucional e legal aplicável.

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STJ (3ª Seção): tese sobre liberdade para formular a ratio decidendi em recursos especiais representativos de controvérsia, evitando decisão-surpresa e preservando contraditório e ampla defesa [CF/88, art.5º, LV];...

5288 - STJ (3ª Seção): tese sobre liberdade para formular a ratio decidendi em recursos especiais representativos de controvérsia, evitando decisão-surpresa e preservando contraditório e ampla defesa [CF/88, art.5º, LV];...

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que extrai e explica a tese doutrinária do acórdão da Terceira Seção do STJ, segundo a qual, nos recursos especiais representativos de controvérsia, o Tribunal possui grau de liberdade para construir a ratio decidendi mais adequada à repercussão reconhecida, sem se limitar rigidamente ao texto da afetação, desde que observados os limites fáticos, a motivação densa, o livre convencimento motivado e o sistema da persuasão racional, de modo a não configurar decisão-surpresa e a preservar o contraditório substancial e a ampla defesa. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5º, LV], [CF/88, art. 93, IX] e [CF/88, art. 105, III], e processualmente em [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.039], [CPC/2015, art. 10] e [CPC/2015, art. 371]; há menção à Súmula 456/STF. A análise crítica ressalta a compatibilização entre precedentes qualificados, uniformização do direito infraconstitucional e dever de fundamentação para garantir legitimidade e previsibilidade.

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Indeferimento do pedido do INSS de sobrestamento/devolução com base no Tema 1.140/STJ por ausência de aderência temática — aplicação do CPC (arts. 1.037, 927) e CF/88

5286 - Indeferimento do pedido do INSS de sobrestamento/devolução com base no Tema 1.140/STJ por ausência de aderência temática — aplicação do CPC (arts. 1.037, 927) e CF/88

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Tese doutrinária extraída de acórdão: o sobrestamento por afetação de recurso repetitivo exige aderência estrita entre a tese fixada e a controvérsia concreta; ausente identidade temática, não se determina a suspensão ou devolução dos autos, prosseguindo o julgamento. No caso, o INSS postulou devolução/suspensão com fundamento no Tema 1.140/STJ, mas o Relator indeferiu ao verificar que o benefício tinha DIB em 1994, fora do recorte do repetitivo. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 927]. Não há súmulas específicas sobre aderência temática; a solução visa preservar o microssistema de precedentes, evitar uso protelatório do regime de suspensão e assegurar eficiência e duração razoável do processo.

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Tese: Decadência do pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional (competência do STJ), vedada para concessão (fundo de direito) e aplicável à revisão (prazo decenal)

5282 - Tese: Decadência do pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional (competência do STJ), vedada para concessão (fundo de direito) e aplicável à revisão (prazo decenal)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Síntese da tese extraída do acórdão: a decadência relativa ao pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional de competência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, que reconhece inexistência de decadência quanto à concessão inicial (fundo de direito) e admite decadência apenas quanto à revisão do benefício (gradução econômica), sujeita ao prazo decenal. O acórdão funda-se na harmonização dos precedentes RE 626.489/SE e ADI 6.096/DF e atribui ao STJ, na condição de corte de legalidade federal, a definição do termo inicial aplicável à revisão (ex.: efeitos de coisa julgada trabalhista). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a],[CF/88, art. 6º],[CF/88, art. 201],[CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI],[Lei 8.213/1991, art. 103],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 927, III]. Efeito prático: pedidos de concessão podem ser formulados a qualquer tempo (proteção do fundo de direito); pedidos de revisão devem observar a decadência decenal, cujo termo inicial será fixado conforme os fatos supervenientes relevantes.

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Tese repetitiva do STJ sobre termo inicial da decadência em revisões fundadas em sentença trabalhista — observância obrigatória e orientação administrativa ao INSS

5283 - Tese repetitiva do STJ sobre termo inicial da decadência em revisões fundadas em sentença trabalhista — observância obrigatória e orientação administrativa ao INSS

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilPrevidenciárioDireito do Trabalho

Modelo doutrinário extraído de acórdão que reconhece a tese repetitiva da Primeira Seção do STJ sobre o termo inicial da decadência em revisões previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, com força vinculante qualificada nos termos do rito do [CPC/2015, art. 1.036] e do regime de precedentes do [CPC/2015, art. 927, III]. Fundamenta-se nos princípios constitucionais da isonomia e segurança jurídica e eficiência administrativa ([CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 37, caput]) e em normas do sistema previdenciário ([Lei 8.213/1991, art. 103]). Determina a contagem do prazo decadencial a partir do trânsito em julgado da decisão trabalhista, impondo adaptação dos fluxos e sistemas do INSS — inclusive para efeitos de cobrança de contribuições correlatas ([Lei 8.212/1991, art. 22, I]). Não há súmulas específicas aplicáveis; a normatividade decorre dos precedentes qualificados do CPC/2015. Contribui para previsibilidade, redução da litigiosidade repetitiva e uniformização de decisões.

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Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito a ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão (CPP, art. 619); aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.022

5292 - Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito a ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão (CPP, art. 619); aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.022

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a tese jurisprudencial de que os embargos de declaração no processo penal são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna (inadequação lógica entre fundamentação e conclusão) ou omissão, conforme [CPP, art. 619], não servindo para manifestar mera insatisfação com o resultado do julgamento. Fundamenta-se também nos princípios constitucionais da prestação jurisdicional e da publicidade [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 93, IX], e admite o emprego subsidiário do Código de Processo Civil para integração do julgado [CPC/2015, art. 1.022], bem como na disciplina processual penal geral [CPP, art. 3º]. Conclusão prática: os embargos atuam como instrumento de integração e esclarecimento do acórdão, preservando a segurança jurídica e evitando a rediscussão meritória que prejudique a razoável duração do processo.

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Correção ex officio de erro material pelo STJ em acórdão repetitivo: atualização da referência do art. 543‑C (CPC/1973) para os arts. 927, III e 1.039 (CPC/2015)

5291 - Correção ex officio de erro material pelo STJ em acórdão repetitivo: atualização da referência do art. 543‑C (CPC/1973) para os arts. 927, III e 1.039 (CPC/2015)

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a correção de erro material em acórdão repetitivo, realizadas de ofício, para substituir menção ao regime revogado (art. 543‑C do CPC/1973) pela disciplina vigente dos precedentes (arts. 927, III e 1.039 e ss. do CPC/2015). A providência tem caráter integrativo-retificadora, não altera o conteúdo decisório nem o alcance da tese, e visa preservar coerência normativa, segurança jurídica e a aplicabilidade prospectiva do precedente. Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPC/2015, art. 494, I] (correção de erro material); e [CPP, art. 619] (cabimento de embargos para correção de erro material). Conclusão: medida cabível para padronização da técnica redacional dos acórdãos repetitivos e fortalecimento da governança de precedentes sem reabertura do mérito.

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Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)

5290 - Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Acórdão que fixa a tese: o Superior Tribunal de Justiça não pode, na via do recurso especial — inclusive sob rito repetitivo — realizar a transposição valorativa do uso de arma branca para a primeira fase da dosimetria nem compelir o Tribunal de origem a fazê-lo, por se tratar de matéria de juízo fático-probatório reservada às instâncias ordinárias e vedada ao reexame pela Súmula 7/STJ. Destaca a competência do STJ para uniformizar o direito sem reformatio in pejus, assinalando a necessidade de fundamentação adequada pelas cortes locais. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPP, art. 387, II]; [CPP, art. 387, III]; [Súmula 7/STJ].

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Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]

5294 - Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Síntese doutrinária e jurisprudencial que sustenta ser suficiente, para cumprimento do dever constitucional de motivação, fundamentação idônea e coerente mesmo quando sucinta, sem exigir exame exaustivo de todas as alegações ou provas, com base no precedente vinculante do STF (QO no AI 791.292) e observância pelo STJ. Efeitos práticos: harmonização entre celeridade e garantia de motivação, redução de nulidades formais e limitação de embargos por “omissões artificiais”. Fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022].

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