Correção ex officio de erro material pelo STJ em acórdão repetitivo: atualização da referência do art. 543‑C (CPC/1973) para os arts. 927, III e 1.039 (CPC/2015)

Tese extraída de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a correção de erro material em acórdão repetitivo, realizadas de ofício, para substituir menção ao regime revogado (art. 543‑C do CPC/1973) pela disciplina vigente dos precedentes (arts. 927, III e 1.039 e ss. do CPC/2015). A providência tem caráter integrativo-retificadora, não altera o conteúdo decisório nem o alcance da tese, e visa preservar coerência normativa, segurança jurídica e a aplicabilidade prospectiva do precedente. Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPC/2015, art. 494, I] (correção de erro material); e [CPP, art. 619] (cabimento de embargos para correção de erro material). Conclusão: medida cabível para padronização da técnica redacional dos acórdãos repetitivos e fortalecimento da governança de precedentes sem reabertura do mérito.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A correção de erro material em acórdão repetitivo para adequar a referência normativa do regime de precedentes — do art. 543-C do CPC/1973 para os arts. 927, III, e 1.039 e seguintes do CPC/2015 — é medida cabível e pode ser determinada de ofício.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ alinhou a ementa e o voto ao modelo contemporâneo de precedentes qualificados, substituindo a menção ao regime revogado (CPC/1973) pela disciplina vigente (CPC/2015). A providência tem natureza meramente integrativo-retificadora, sem alteração do conteúdo decisório, e foi adotada ex officio diante da evidência do erro material.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Sem enunciado específico; entendimento consolidado na prática decisória do STJ sobre a natureza não infringente da correção de erro material.

ANÁLISE CRÍTICA

A correção preserva a coerência normativa do precedente e evita ambiguidades sobre sua força vinculante. Trata-se de ajuste que reforça a segurança jurídica e facilita a aplicação prospectiva da tese pelos órgãos judiciais e pela comunidade jurídica, sem reabrir o mérito.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao atualizar a referência legal, o STJ qualifica a governança de precedentes, reduzindo ruído interpretativo e padronizando a técnica redacional dos acórdãos repetitivos. Espera-se incremento da efetividade das teses e melhor alinhamento institucional com o CPC/2015.