
Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos com idêntica questão de direito até julgamento de tema repetitivo conforme RISTJ, art. 256-L, garantindo isonomia e uniformização jurisprudencial
Publicado em: 10/08/2025 Processo CivilModelo de decisão que determina a suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e no STJ sobre idêntica questão de direito, fundamentada no art. 256-L do RISTJ e no CPC/2015, art. 1.037, visando evitar decisões conflitantes, assegurar a eficácia do rito repetitivo, garantir a isonomia e otimizar a atuação jurisdicional. Fundamentação constitucional nos arts. 5º e 105 da CF/88. Apresenta análise crítica sobre os impactos da suspensão na tramitação processual e reflexos práticos para as partes envolvidas.
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