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Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos: responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU sobre imóvel em alienação fiduciária

5374 - Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos: responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU sobre imóvel em alienação fiduciária

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilTributário

Afetação do Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para formação de precedente nacional sobre (i) a responsabilidade tributária solidária do credor fiduciário pelo IPTU; e (ii) a legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal quando o imóvel está sujeito a alienação fiduciária. A decisão, por unanimidade, delimita o tema para gestão de precedentes, separando a fase de formação do tema da solução de mérito, e aponta a interface entre Direito Tributário e Direito Civil. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.105, III, a]; [CPC/2015, art.1.036; CPC/2015, art.1.038]; [RISTJ, art.256‑I; RISTJ, art.257‑C]; [CTN, art.34; CTN, art.117, II; CTN, art.123]; [CCB/2002, art.1.359; CCB/2002, art.1.360; CCB/2002, art.1.368‑B]; [Lei 9.514/1997, art.27, §8º]. Observações: não há súmulas específicas sobre afetação (poderão incidir súmulas sobre admissibilidade, ex.: Súmula 7/STJ quanto ao reexame de provas). Efeitos práticos: segurança jurídica e isonomia, potencial impacto na arrecadação municipal, na gestão de garantias por instituições financeiras e na alocação de riscos em contratos de crédito imobiliário; delimitação para decidir se o credor fiduciário será qualificado como contribuinte ou responsável pelo IPTU e a eficácia dos pactos civis frente ao direito tributário.

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STJ: militar soropositivo tem reforma ex officio por incapacidade definitiva; pagamento do grau hierárquico superior condicionado à invalidez [Lei 6.880/1980, art.110, §1º]

5364 - STJ: militar soropositivo tem reforma ex officio por incapacidade definitiva; pagamento do grau hierárquico superior condicionado à invalidez [Lei 6.880/1980, art.110, §1º]

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilConstitucionalMilitarPrevidenciário

Tese vinculante da Primeira Seção do STJ (recursos repetitivos): o militar de carreira ou temporário (antes da Lei 13.954/2019) diagnosticado com HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo, independentemente do estágio da SIDA/AIDS, mas o acréscimo remuneratório correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior só é devido quando houver invalidez (incapacidade total e permanente para qualquer trabalho), nos termos de [Lei 6.880/1980, art. 110, §1º]. A decisão busca preservar a unidade sistêmica do Estatuto dos Militares e a isonomia entre doenças previstas no [Lei 6.880/1980, art. 108, V], reduzindo litigiosidade e orientando a prova pericial. Fundamentos constitucionais e legais relevantes: [CF/88, art. 142], [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 196]; [Lei 6.880/1980, arts. 106, II; 108, V; 109; 110, caput e §1º; art. 50, IV]; [Lei 7.670/1988, art. 1º, I, c]; [CPC/2015, art. 1.036].

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Afetação de Recurso Especial ao rito repetitivo para uniformizar responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU sobre bem em alienação fiduciária

5370 - Afetação de Recurso Especial ao rito repetitivo para uniformizar responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU sobre bem em alienação fiduciária

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalTributário

Modelo de ementa/nota técnica sobre a afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos, visando uniformizar a definição da responsabilidade tributária solidária e da legitimidade passiva do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU sobre imóvel em alienação fiduciária. Trata-se de decisão de gestão de precedentes, sem exame de mérito, que fixa a questão jurídica para futura tese vinculante com impacto nacional e objetivos de isonomia e segurança jurídica. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C]. Normas materiais controversas citadas: [CTN, art. 34]; [CTN, art. 117, II]; [CTN, art. 123]; [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º]; [CCB/2002, art. 1.359]; [CCB/2002, art. 1.360]; [CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único]. Súmulas aplicáveis: Súmula 211/STJ; Súmula 320/STJ; Súmula 284/STF.

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Validade da rescisão imotivada de plano de saúde coletivo após 12 meses com notificação e ineficácia relativa contra beneficiário internado: continuidade assistencial até alta; exceções: portabilidade ou novo c...

5385 - Validade da rescisão imotivada de plano de saúde coletivo após 12 meses com notificação e ineficácia relativa contra beneficiário internado: continuidade assistencial até alta; exceções: portabilidade ou novo c...

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão do STJ que reconhece a validade da rescisão imotivada de contrato de plano de saúde coletivo após vigência mínima (12 meses) e notificação prévia, mas declara tais efeitos resolutórios ineficazes em relação ao beneficiário internado ou em tratamento imprescindível à sua sobrevivência/incolumidade, impondo continuidade assistencial até a alta hospitalar. O dever de cobertura cessa, porém, se houver portabilidade efetivada ou celebração de novo contrato coletivo pelo empregador, hipótese em que o beneficiário passa a arcar com a mensalidade (ônus contributivo). Fundamentos constitucionais e legais: proteção ao direito à saúde e solidariedade (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 196) [CF/88, art. 1º, III],[CF/88, art. 196]; disciplina da rescisão e requisitos dos coletivos (Lei 9.656/1998, arts. 8º e 13 e demais dispositivos aplicáveis) [Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II],[Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b]; normas da ANS sobre vigência mínima, notificação e transição (RN ANS 195/2009, art. 17; RN ANS 465/2021; RN ANS 438/2018) [RN ANS 195/2009, art. 17],[RN ANS 465/2021, art. 16],[RN ANS 438/2018, art. 5º]; princípios contratuais do Código Civil (CCB/2002, arts. 421 e 422) [CCB/2002, art. 421],[CCB/2002, art. 422]; súmula aplicável: Súmula 608/STJ [Súmula 608/STJ]. Implicações práticas: operadoras e estipulantes devem implementar rotinas de notificação, planejamento de transição e facilitação de portabilidade para evitar desassistência e litígios; a solução equilibra a estabilidade do mercado coletivo com a proteção do núcleo essencial do direito à saúde.

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Suspensão nacional de recursos especiais e agravos em recurso especial sobre questão de direito afetada (tema repetitivo) — fundamento constitucional e regimental (CF/88, art.105; CPC/2015, art.1.037)

5375 - Suspensão nacional de recursos especiais e agravos em recurso especial sobre questão de direito afetada (tema repetitivo) — fundamento constitucional e regimental (CF/88, art.105; CPC/2015, art.1.037)

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilExecução Fiscal

Modelo de comunicação/decisão que determina a suspensão, em âmbito nacional, dos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes na segunda instância e no STJ que versem sobre idêntica questão de direito em razão de afetação de tema repetitivo. A suspensão é automática para os processos indicados, vigorando até o julgamento do tema repetitivo, com comunicação aos Tribunais e gestão pelo NUGEPNAC, visando racionalizar o fluxo processual, evitar decisões conflitantes e preservar a utilidade do precedente repetitivo. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 256-L]; [RISTJ, art. 257-C]. Efeitos práticos: sobrestamento de recursos, economia processual, redução da litigiosidade repetitiva, possível alongamento de prazos em execuções fiscais correlatas e necessidade de replanejamento e gestão de riscos por entes públicos e instituições financeiras. Recomenda-se que as partes avaliem estratégias de distinguishing para prosseguir em hipóteses não abarcadas pelo enunciado. Observação: inexistem súmulas incidentes diretamente sobre a suspensão decorrente da afetação.

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Competência do STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional sobre legitimidade passiva e responsabilidade tributária em execuções de IPTU com alienação fiduciária (recursos repetitivos)

5377 - Competência do STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional sobre legitimidade passiva e responsabilidade tributária em execuções de IPTU com alienação fiduciária (recursos repetitivos)

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Tese extraída do acórdão que reconhece natureza predominantemente infraconstitucional da controvérsia sobre legitimidade passiva e responsabilidade tributária em execuções de IPTU envolvendo alienação fiduciária, fixando a competência do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal por meio do regime de recursos repetitivos, em consonância com o entendimento do STF no [Tema 1.139/STF, RE 1.320.059/SP]. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.033]; [CPC/2015, art. 1.036]. Normas materiais e civis relevantes: [CTN, art. 34]; [CTN, art. 117, II]; [CTN, art. 123]; [CCB/2002, art. 1.359]; [CCB/2002, art. 1.360]; [CCB/2002, art. 1.368‑B]; [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º]. Efeitos práticos: orientação uniforme ao contencioso sobre IPTU em alienação fiduciária, impacto na política tributária municipal e nos modelos contratuais do sistema financeiro, e redução da constitucionalização indevida de matéria infraconstitucional.

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Suspensão nacional de REsp e AREsp com questão idêntica nos Tribunais de 2º grau e no STJ — pedido de paralisação até julgamento de tema repetitivo com base em [CF/88, art. 105, III, a], [CPC/2015, art. 1.037, I...

5379 - Suspensão nacional de REsp e AREsp com questão idêntica nos Tribunais de 2º grau e no STJ — pedido de paralisação até julgamento de tema repetitivo com base em [CF/88, art. 105, III, a], [CPC/2015, art. 1.037, I...

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de peça/entendimento que requer a suspensão, em âmbito nacional, de recursos especiais (REsp) e agravos em recurso especial (AREsp) em tramitação nos Tribunais de 2º grau e no Superior Tribunal de Justiça, enquanto não houver julgamento do tema repetitivo. Natureza do pedido: prevenção de decisões contraditórias e gestão uniforme do acervo recursal, mantendo eficácia e economia processual sem obstar medidas de urgência quando cabíveis. Partes e interessados: tribunais de segundo grau, STJ, recorrentes/recorridos, fazendas públicas e credores fiduciários afetados pela decisão. Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 256-L]. Efeitos práticos: assegura isonomia e previsibilidade, reduz litígios contraditórios e protege o microssistema de precedentes; pode, contudo, postergar a satisfação de créditos (ex.: créditos tributários), exigindo filtragem de hipóteses com risco de dano e adoção de medidas cautelares ou garantias em execuções até a fixação da tese. Recomendações para prática forense: adaptar estratégias de cobrança e garantias, preservar atos executivos indispensáveis e observar a continuidade registrária durante a suspensão.

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Admissibilidade do Recurso Especial e afetação por prequestionamento implícito: enfrentamento da tese federal pelo tribunal de origem [CF/88, art. 105, III, a; CPC/2015, arts. 1.029/1.036]

5380 - Admissibilidade do Recurso Especial e afetação por prequestionamento implícito: enfrentamento da tese federal pelo tribunal de origem [CF/88, art. 105, III, a; CPC/2015, arts. 1.029/1.036]

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Modelo de exposição doutrinária e fundamentação jurisprudencial que sustenta a aceitação do prequestionamento implícito como suficiente para a admissibilidade do Recurso Especial e para a declaração de afetação, quando o tribunal de origem efetivamente enfrenta a tese jurídica federal, ainda que não cite literalmente o dispositivo. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]. Súmulas e precedentes aplicáveis: Súmula 211/STJ; Súmula 284/STF; Súmula 7/STJ. Comentário crítico sobre os efeitos práticos (redução do formalismo, incentivo à uniformização e necessidade de clareza dos tribunais de origem), com exemplo de repercussão em matéria tributária (p. ex., debate sobre alcance do CTN na identificação do contribuinte do IPTU).

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Tese STJ (Tema 1.082): continuidade obrigatória da assistência a beneficiário internado ou em tratamento vital após rescisão unilateral de plano coletivo até a alta, condicionada ao pagamento pelo titular

5386 - Tese STJ (Tema 1.082): continuidade obrigatória da assistência a beneficiário internado ou em tratamento vital após rescisão unilateral de plano coletivo até a alta, condicionada ao pagamento pelo titular

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Resumo da tese extraída do acórdão: a Segunda Seção do STJ, em regime de recursos repetitivos (Tema 1.082), firmou que a rescisão unilateral regular de plano coletivo não pode interromper tratamento médico vital ou a assistência a beneficiário internado enquanto perdurar o risco à vida ou a necessidade de manutenção da incolumidade física; a cobertura se estende até a efetiva alta médica, sendo excepcional e temporária, e condicionada ao pagamento integral das mensalidades pelo titular. Fundamentos constitucionais e legais destacados: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196]; [CPC/2015, art. 1.036] (regime dos repetitivos); [Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b], [Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II], [Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II e III]; [RN ANS 465/2021, art. 16]; [RN ANS 195/2009, art. 17]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Efeitos práticos: impõe às operadoras protocolos de transição assistencial, mapeamento de beneficiários em tratamento, governança para autorizações e faturamento; confere previsibilidade terapêutica a usuários e preserva o equilíbrio econômico do contrato ao condicionar a continuidade ao adimplemento pelo titular. A decisão modula o direito de resilição para proteger o mínimo existencial em saúde e reforça a primazia da vida e da dignidade da pessoa humana na interpretação contratual e regulatória.

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Operadora deve garantir continuidade terapêutica de beneficiário internado após rescisão unilateral de plano coletivo, condicionada ao adimplemento - fundamentos: [CF/88], [Lei 9.656/1998], [CPC/2015]

5382 - Operadora deve garantir continuidade terapêutica de beneficiário internado após rescisão unilateral de plano coletivo, condicionada ao adimplemento - fundamentos: [CF/88], [Lei 9.656/1998], [CPC/2015]

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese vinculante do STJ que obriga a operadora de plano de saúde coletivo a assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a beneficiário internado ou em tratamento médico vital após a rescisão unilateral do contrato pelo titular, desde que o beneficiário/titular arque integralmente com a contraprestação. A manutenção é temporária, visa preservar a dignidade e o direito à saúde, não reativando integralmente o contrato, e cessa com a alta médica, com a efetiva portabilidade de carências ou com a contratação de novo plano coletivo pelo empregador. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 1º, III],[CF/88, art. 6º],[CF/88, art. 196],[CF/88, art. 197]; [Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b],[Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II],[Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II e III]; regime de repetitivos: [CPC/2015, art. 1.036]; regulação suplementar: [RN ANS 465/2021, art. 16]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Implicações práticas: prevenção de interrupção de quimioterapia, hemodiálise, radioterapia; condicionamento ao adimplemento para evitar ônus assimétrico; necessidade de ajustes contratuais e operacionais pelas operadoras.

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