Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)
Acórdão que fixa a tese: o Superior Tribunal de Justiça não pode, na via do recurso especial — inclusive sob rito repetitivo — realizar a transposição valorativa do uso de arma branca para a primeira fase da dosimetria nem compelir o Tribunal de origem a fazê-lo, por se tratar de matéria de juízo fático-probatório reservada às instâncias ordinárias e vedada ao reexame pela Súmula 7/STJ. Destaca a competência do STJ para uniformizar o direito sem reformatio in pejus, assinalando a necessidade de fundamentação adequada pelas cortes locais. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPP, art. 387, II]; [CPP, art. 387, III]; [Súmula 7/STJ].
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Não cabe ao STJ, na via do recurso especial — ainda que sob rito repetitivo —, realizar a transposição valorativa do uso de arma branca para a primeira fase da dosimetria nem compelir o Tribunal de origem a fazê-lo; a análise é reserva das instâncias ordinárias e o reexame fático-probatório é vedado pela Súmula 7/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Corte delimitou a competência: cabe às instâncias ordinárias decidir, com base nas provas e nas circunstâncias, se o uso de arma branca desabona a pena-base. Ao STJ compete uniformizar o direito e fixar a tese, não refazer juízo de dosimetria nem impor comandos concretos incompatíveis com a via estreita do recurso especial. A decisão ainda sublinha a incidência da Súmula 7/STJ, que impede incursão em matéria fática.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III (competência do STJ para julgar recurso especial)
- CF/88, art. 93, IX
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 927, III
- CPC/2015, art. 1.039
- CPP, art. 387, II e CPP, art. 387, III (competência e dever de fundamentação do juiz sentenciante)
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
O recorte de competência protege a funcionalidade do sistema recursal e a separação de funções entre cortes de uniformização e instâncias de prova. Impedir que o STJ imponha a transposição valorativa assegura autonomia decisória do juiz natural dos fatos e evita excesso de poder normativo nos repetitivos. A diretriz também limita riscos de violação à non reformatio in pejus e de decisões descoladas do contexto probatório.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O efeito prático é induzir maior qualificação da fundamentação nas cortes locais e fortalecer o controle recursal próprio (apelação/agravos) para questões de dosimetria. No plano sistêmico, aumenta a estabilidade e a integridade dos precedentes, preservando o papel do STJ como corte de direito.