Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito a ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão (CPP, art. 619); aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.022
Modelo explicativo sobre a tese jurisprudencial de que os embargos de declaração no processo penal são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna (inadequação lógica entre fundamentação e conclusão) ou omissão, conforme [CPP, art. 619], não servindo para manifestar mera insatisfação com o resultado do julgamento. Fundamenta-se também nos princípios constitucionais da prestação jurisdicional e da publicidade [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 93, IX], e admite o emprego subsidiário do Código de Processo Civil para integração do julgado [CPC/2015, art. 1.022], bem como na disciplina processual penal geral [CPP, art. 3º]. Conclusão prática: os embargos atuam como instrumento de integração e esclarecimento do acórdão, preservando a segurança jurídica e evitando a rediscussão meritória que prejudique a razoável duração do processo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CABIMENTO E LIMITES NO PROCESSO PENAL
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Embargos de declaração, no processo penal, somente são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão, nos termos do CPP, art. 619, sendo insuficiente a mera inconformidade com o resultado do julgamento.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma que a contradição relevante é a interna ao julgado (inadequação lógica entre fundamentação e conclusão). Ausente vício tipificado, a decisão que enfrenta, de modo claro, adequado e suficiente, as questões essenciais não pode ser alterada por embargos de declaração. A insatisfação com o resultado não caracteriza deficiência de prestação jurisdicional nem autoriza a via integrativa.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 93, IX
- CF/88, art. 5º, XXXV
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmulas específicas diretamente incidentes sobre o cabimento dos embargos de declaração, além de precedentes citados.
ANÁLISE CRÍTICA
A delimitação estrita do cabimento preserva a segurança jurídica e evita a utilização distorcida dos embargos para rediscutir o mérito. A referência expressa à contradição interna alinha-se à melhor técnica, afastando alegações genéricas. O emprego subsidiário do CPC/2015, art. 1.022 reforça a coerência sistemática na tutela da integridade do julgado, sem expandir indevidamente o espectro de cognoscibilidade dos embargos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolida o papel dos embargos como instrumento de integração e esclarecimento, não de reforma. O reflexo prático é a racionalização recursal, com impacto na duração razoável do processo e na estabilidade das decisões colegiadas.