Tese: Decadência do pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional (competência do STJ), vedada para concessão (fundo de direito) e aplicável à revisão (prazo decenal)
Síntese da tese extraída do acórdão: a decadência relativa ao pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional de competência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, que reconhece inexistência de decadência quanto à concessão inicial (fundo de direito) e admite decadência apenas quanto à revisão do benefício (gradução econômica), sujeita ao prazo decenal. O acórdão funda-se na harmonização dos precedentes RE 626.489/SE e ADI 6.096/DF e atribui ao STJ, na condição de corte de legalidade federal, a definição do termo inicial aplicável à revisão (ex.: efeitos de coisa julgada trabalhista). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a],[CF/88, art. 6º],[CF/88, art. 201],[CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI],[Lei 8.213/1991, art. 103],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 927, III]. Efeito prático: pedidos de concessão podem ser formulados a qualquer tempo (proteção do fundo de direito); pedidos de revisão devem observar a decadência decenal, cujo termo inicial será fixado conforme os fatos supervenientes relevantes.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Tese: A decadência relativa ao pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional de competência do STJ, em harmonia com o STF, que veda decadência sobre o fundo de direito (concessão) e admite-a apenas sobre a revisão de benefício já concedido.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão alinha-se ao RE Acórdão/STF e à ADI Acórdão/STF: não há decadência para a concessão inicial (fundo de direito), mas é legítima a decadência para a revisão (gradução econômica). O STJ, como Corte de legalidade federal, define o termo inicial nessa hipótese, fixando precedente qualificado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
- CF/88, art. 6º
- CF/88, art. 201
- CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmulas específicas sobre a distinção concessão versus revisão; a orientação resulta da leitura conjugada da jurisprudência do STF com a tese repetitiva do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese garante coerência entre o direito fundamental à previdência e a necessidade de estabilidade dos atos já praticados, preservando o direito ao benefício e restringindo a decadência à sua modulação econômica.
ANÁLISE CRÍTICA
Ao circunscrever a decadência à revisão, a decisão evita a supressão do fundo de direito, sintonizando-se com a matriz constitucional. O efeito prático é ordenar os litígios: pedidos de concessão podem ser formulados a qualquer tempo; pedidos de revisão obedecem ao prazo decenal, cujo termo inicial se ajusta aos fatos supervenientes relevantes (no caso, a coisa julgada trabalhista).