
Aptidão do recurso especial para julgamento repetitivo em matéria infraconstitucional prequestionada sem reexame probatório, com base no art. 34 da LEF e CPC/2015, arts. 1.029 e 1.036
Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilTese doutrinária que esclarece a admissibilidade do recurso especial para julgamento repetitivo em matéria infraconstitucional, prequestionada e sem necessidade de reexame fático-probatório, fundamentada no art. 34 da LEF, art. 105, III, a da CF/88, e nos arts. 1.029 e 1.036, §6º do CPC/2015. Destaca a superação dos óbices das Súmulas 7 e 211 do STJ, reforçando a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica em execuções fiscais.
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