
5349 - Tese sobre prejudicialidade entre falência e execução fiscal: manutenção do interesse processual da Fazenda Pública e possibilidade de tramitação simultânea com vedação à constrição concorrente
Resumo: A tese sustenta que a prejudicialidade entre o processo de falência e a execução fiscal não implica ausência do interesse de agir por parte da Fazenda Pública. Apesar da necessidade de coordenação e eventual suspensão de atos constritivos, subsiste o interesse processual da Fazenda para resguardar seu crédito tanto no concurso de credores quanto na via da execução fiscal, cabendo ao julgador vedar medidas constritivas concorrentes e ordenar a tramitação coordenada dos feitos. Partes envolvidas: Fazenda Pública (exequente/credora fiscal) e empresa em falência/massa falida (devedora). Natureza do pedido/ação: Preservação do interesse de agir da Fazenda; autorização para adoção simultânea de medidas processuais (execução fiscal e procedimentos falimentares) observando limites à constrição concorrente e adoção de suspensão ou coordenação quando necessário. Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 485, VI]; [Lei 6.830/1980, art. 5º]; [CTN, art. 187]; [Lei 11.101/2005, art. 76]. Jurisprudência do STJ diferencia prejudicialidade prática de carência da ação, permitindo suspensão ou abstenção de atos constritivos sem extinguir a pretensão material da Fazenda. Consequências práticas: evita extinções processuais prematuras por suposta falta de interesse, protege o crédito público no concurso de credores e na execução fiscal, e orienta decisões sobre suspensão, coordenação e limitação de medidas constritivas entre juízo universal (falência) e juízo da execução fiscal.
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