STJ (3ª Seção): tese sobre liberdade para formular a ratio decidendi em recursos especiais representativos de controvérsia, evitando decisão-surpresa e preservando contraditório e ampla defesa [CF/88, art.5º, LV];...
Documento que extrai e explica a tese doutrinária do acórdão da Terceira Seção do STJ, segundo a qual, nos recursos especiais representativos de controvérsia, o Tribunal possui grau de liberdade para construir a ratio decidendi mais adequada à repercussão reconhecida, sem se limitar rigidamente ao texto da afetação, desde que observados os limites fáticos, a motivação densa, o livre convencimento motivado e o sistema da persuasão racional, de modo a não configurar decisão-surpresa e a preservar o contraditório substancial e a ampla defesa. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5º, LV], [CF/88, art. 93, IX] e [CF/88, art. 105, III], e processualmente em [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.039], [CPC/2015, art. 10] e [CPC/2015, art. 371]; há menção à Súmula 456/STF. A análise crítica ressalta a compatibilização entre precedentes qualificados, uniformização do direito infraconstitucional e dever de fundamentação para garantir legitimidade e previsibilidade.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
No julgamento de recursos especiais representativos de controvérsia, o STJ detém grau de liberdade para construir a ratio decidendi mais adequada à repercussão reconhecida, não se limitando de forma rígida ao texto da afetação; não há decisão-surpresa quando observados o livre convencimento motivado e o sistema da persuasão racional, afastada ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Terceira Seção rejeitou a alegação de que estaria adstrita à formulação literal do tema de afetação. O entendimento firmado ressalta que, respeitados os limites fáticos e a jurisprudência da Corte, pode-se construir a tese jurídica mais apta a uniformizar o direito infraconstitucional, sem surpresa às partes, porque a orientação aplicada é recorrente e motivamente explicitada. Preserva-se, assim, o contraditório substancial e a ampla defesa, por meio de fundamentação suficiente.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LV
- CF/88, art. 93, IX
- CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformização do direito federal)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 927, III (observância de precedentes qualificados)
- CPC/2015, art. 1.039 (ritual dos repetitivos)
- CPC/2015, art. 10 (vedação à decisão-surpresa)
- CPC/2015, art. 371 (persuasão racional e motivação na apreciação da prova, por analogia)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 456/STF (invocada pela parte, aplicação analógica afastada no caso concreto)
ANÁLISE CRÍTICA
A tese prestigia o modelo de precedentes qualificados, em que a Corte não apenas responde ao caso, mas também racionaliza o sistema por meio da construção de uma razão de decidir estável e coerente. Ao afastar a pecha de surpresa, o acórdão condiciona a liberdade decisória à motivação densa e à coerência jurisprudencial, o que fortalece a previsibilidade. O equilíbrio entre uniformização e contraditório é condição para a legitimidade dos repetitivos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento tende a otimizar o alcance vinculante dos repetitivos, permitindo que a Corte ajuste a tese à complexidade normativa do tema. Futuramente, a prática deve induzir maior estabilidade e eficiência na aplicação das teses, com reforço ao dever de fundamentação e à consistência entre decisões.