
5575 - Tese de acórdão: arbitramento por equidade é excepcional — aplicável só quando proveito econômico inestimável/irrisório ou valor da causa muito baixo (CPC/2015, art.85, §8º)
Documento doutrinário extraído de acórdão que delimita o alcance do arbitramento por equidade previsto em [CPC/2015, art. 85, §8º], afirmando que sua aplicação é residual e excepcional: só se admite equidade quando o proveito econômico do vencedor for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. Sustenta a decisão em princípios constitucionais de legalidade e devido processo [CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 5º, LIV], reserva de plenário [CF/88, art. 97] e eficiência do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII], bem como nos comandos do próprio CPC (p.ex. [CPC/2015, art. 85, §2º, §3º, §6º]; [CPC/2015, art. 140, parágrafo único]) e na LINDB [Lei 4.657/1942, art. 20]. Indica súmulas aplicáveis (Súmula Vinculante 10/STF; Súmula 7/STJ) e observa que a medida preserva previsibilidade, isonomia e a remuneração digna da advocacia, mantendo aberta a dosimetria interna dos percentuais conforme [CPC/2015, art. 85, §2º]. Menciona ainda possíveis debates constitucionais futuros (ex.: [ADC 71]) sem alterar o eixo de que a equidade é exceção.
Ler Doutrina Completa