
Suspensão nacional de processos com matéria idêntica por afetação de recursos repetitivos no STJ conforme CPC/2015 art. 1.037 e RISTJ - art. 256-L, visando isonomia e racionalização jurisdicional
Publicado em: 09/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDetermina a suspensão de todos os processos que envolvam a mesma matéria em que haja interposição de REsp ou AREsp na segunda instância ou no STJ, com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II, e RISTJ, art. 256-L, para evitar decisões conflitantes e racionalizar o fluxo processual até a fixação da tese jurídica vinculante, resguardando a isonomia e coerência na aplicação do direito. A medida busca também mitigar impactos na duração razoável dos feitos e na arrecadação, especialmente em execuções fiscais de pequeno valor, com gestão ativa e comunicação ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. Fundamenta-se ainda na CF/88, art. 105, III, a, e destaca os desafios práticos da gestão do sobrestamento para evitar acúmulo processual e incertezas.
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