Competência do STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional sobre legitimidade passiva e responsabilidade tributária em execuções de IPTU com alienação fiduciária (recursos repetitivos)
Tese extraída do acórdão que reconhece natureza predominantemente infraconstitucional da controvérsia sobre legitimidade passiva e responsabilidade tributária em execuções de IPTU envolvendo alienação fiduciária, fixando a competência do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal por meio do regime de recursos repetitivos, em consonância com o entendimento do STF no [Tema 1.139/STF, RE 1.320.059/SP]. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.033]; [CPC/2015, art. 1.036]. Normas materiais e civis relevantes: [CTN, art. 34]; [CTN, art. 117, II]; [CTN, art. 123]; [CCB/2002, art. 1.359]; [CCB/2002, art. 1.360]; [CCB/2002, art. 1.368‑B]; [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º]. Efeitos práticos: orientação uniforme ao contencioso sobre IPTU em alienação fiduciária, impacto na política tributária municipal e nos modelos contratuais do sistema financeiro, e redução da constitucionalização indevida de matéria infraconstitucional.
COMPETÊNCIA UNIFORMIZADORA DO STJ E NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A controvérsia acerca da legitimidade passiva e da responsabilidade tributária em execuções de IPTU envolvendo alienação fiduciária possui natureza predominantemente infraconstitucional, inserindo-se na competência do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal, notadamente o CTN, por meio do regime dos recursos repetitivos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão impulsiona a solução uniformizadora no STJ, em linha com a orientação do STF no Tema 1.139 (RE Acórdão/STF) sobre a natureza infraconstitucional da matéria. O núcleo normativo a ser interpretado é federal (CTN; Lei 9.514/1997; CCB/2002), o que legitima o emprego do repetitivo como técnica de estabilização do direito.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.033
- CPC/2015, art. 1.036
- CTN, art. 34; CTN, art. 117, II; CTN, art. 123
- CCB/2002, art. 1.359; CCB/2002, art. 1.360; CCB/2002, art. 1.368-B
- Lei 9.514/1997, art. 27, §8º
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Sem súmulas específicas sobre a repartição de competência no ponto; a orientação decorre de precedentes (Tema 1.139/STF) e de regras constitucionais-processuais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O enquadramento infraconstitucional projeta efeitos relevantes: o precedente que vier a ser firmado pelo STJ orientará todo o contencioso nacional sobre IPTU em alienação fiduciária, com impactos na política tributária municipal e nos modelos contratuais do sistema financeiro. Também tende a reduzir o direcionamento indevido de controvérsias ao STF.
ANÁLISE CRÍTICA
A opção institucional privilegia a coerência federativa na arrecadação do IPTU e evita a constitucionalização excessiva de temas de legalidade. Do ponto de vista dogmático, a futura decisão deverá compatibilizar o regime civil da propriedade fiduciária (domínio resolúvel e posse indireta) com as regras do CTN sobre contribuinte e responsabilidade, enfrentando a eficácia de cláusulas contratuais e normas civis perante o sistema tributário (CTN, art. 123). As consequências jurídicas vão desde a definição de quem é o sujeito passivo legítimo até a disciplina dos atos executivos (penhora, leilão) quando o bem está gravado com alienação fiduciária.