Tese STJ (Tema 1.082): continuidade obrigatória da assistência a beneficiário internado ou em tratamento vital após rescisão unilateral de plano coletivo até a alta, condicionada ao pagamento pelo titular

Resumo da tese extraída do acórdão: a Segunda Seção do STJ, em regime de recursos repetitivos (Tema 1.082), firmou que a rescisão unilateral regular de plano coletivo não pode interromper tratamento médico vital ou a assistência a beneficiário internado enquanto perdurar o risco à vida ou a necessidade de manutenção da incolumidade física; a cobertura se estende até a efetiva alta médica, sendo excepcional e temporária, e condicionada ao pagamento integral das mensalidades pelo titular. Fundamentos constitucionais e legais destacados: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196]; [CPC/2015, art. 1.036] (regime dos repetitivos); [Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b], [Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II], [Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II e III]; [RN ANS 465/2021, art. 16]; [RN ANS 195/2009, art. 17]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Efeitos práticos: impõe às operadoras protocolos de transição assistencial, mapeamento de beneficiários em tratamento, governança para autorizações e faturamento; confere previsibilidade terapêutica a usuários e preserva o equilíbrio econômico do contrato ao condicionar a continuidade ao adimplemento pelo titular. A decisão modula o direito de resilição para proteger o mínimo existencial em saúde e reforça a primazia da vida e da dignidade da pessoa humana na interpretação contratual e regulatória.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Continuidade obrigatória dos cuidados assistenciais ao beneficiário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física, mesmo após a rescisão unilateral regular de plano coletivo, até a efetiva alta, condicionada ao pagamento integral da contraprestação (mensalidade) pelo titular.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Segunda Seção do STJ, em regime de repetitivo (Tema 1.082), consolidou que o exercício regular do direito de resilição em planos coletivos não pode interromper tratamento vital/essencial em andamento. A efetiva alta médica é o marco final da cobertura, preservando a continuidade terapêutica e evitando risco à vida e à saúde do usuário em situação de vulnerabilidade extrema. A manutenção da assistência tem caráter excepcional e temporário, e o titular deve arcar integralmente com as mensalidades do período.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana)
  • CF/88, art. 6º (direito social à saúde)
  • CF/88, art. 196 (direito à saúde; relevância pública das ações e serviços de saúde)

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.036 (regime dos repetitivos – fixação da tese)
  • Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b (garantia de continuidade a internados/em tratamento)
  • Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II (cobertura obrigatória em urgência e emergência)
  • Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II e III (parâmetros para rescisão em individuais/familiares – utilizados por interpretação sistemática)
  • RN ANS 465/2021, art. 16 (continuidade de procedimentos sequenciais/contínuos)
  • RN ANS 195/2009, art. 17 (requisitos formais para rescisão imotivada em coletivos)

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

A tese equilibra autonomia privada e mutualismo com a proteção do mínimo existencial em saúde. A fundamentação adota leitura sistemática e teleológica da Lei 9.656/1998 e da regulação da ANS, evitando o vazio assistencial em momento crítico. O condicionamento ao adimplemento preserva o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e mitiga efeitos adversos sobre a massa de beneficiários. Consequências práticas: as operadoras devem mapear beneficiários em tratamento no momento da ruptura contratual e assegurar a continuidade até a alta, com governança para autorizações e faturamento; os beneficiários têm previsibilidade terapêutica e segurança jurídica. A decisão desestimula cancelamentos oportunistas em carteiras com alto sinistro e reforça a função social do contrato.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese terá impacto regulatório e contratual significativo, impondo protocolos de transição assistencial e compliance nas rescisões de coletivos. A tendência é o aprimoramento de cláusulas e fluxos para identificar tratamentos críticos, com possível reprecificação de risco. No plano jurisprudencial, consolida-se a primazia da vida e da saúde sobre prerrogativas resolutivas, sem suprimir o direito de resilição, mas modulando seus efeitos em favor da continuidade terapêutica.