STJ fixa tese repetitiva mesmo com perda superveniente do interesse recursal (Tema 1.018): uniformização jurisprudencial, segurança jurídica e fundamentos no CPC/2015 e CF/88

Resumo doutrinário sobre a possibilidade de o STJ definir tese sob o rito dos recursos repetitivos ainda que haja perda superveniente do interesse recursal e não conhecimento do recurso especial (Tema 1.018/STJ). A continuidade do julgamento visa à uniformização e estabilização de precedentes em atenção à função institucional do Tribunal, assegurando segurança jurídica, isonomia e eficiência processual. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 998, parágrafo único]; [CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]. Efeitos práticos: redução de litigiosidade, orientação às instâncias inferiores e à Administração (ex.: INSS) e maior previsibilidade para segurados em execuções previdenciárias. Crítica: prevalece a racionalidade sistêmica do regime de precedentes, ainda que se debate a utilidade do provimento no caso concreto.


PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL NÃO OBSTA A FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA PELO STJ

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Mesmo diante da perda superveniente do interesse recursal e do não conhecimento do recurso especial, o STJ pode fixar tese sob o rito dos recursos repetitivos, assegurando a uniformização da jurisprudência (Tema 1.018/STJ).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Primeira Seção, observando a função institucional de estabilização de precedentes, prossegue na definição da tese para casos repetitivos, apesar da prejudicialidade superveniente no caso concreto. O instituto do parágrafo único do art. 998 do CPC/2015 legitima a continuidade do julgamento do tema repetitivo, promovendo segurança jurídica, isonomia e eficiência no tratamento de controvérsias reiteradas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  • Não há súmulas específicas diretamente incidentes; aplica-se a disciplina legal dos recursos repetitivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A possibilidade de fixar tese repetitiva mesmo com o recurso prejudicado reforça o papel do STJ como Corte de precedentes e evita decisões díspares nas instâncias inferiores. No plano prático, projeta-se redução de litigância e celeridade no processamento de execuções previdenciárias correlatas ao Tema 1.018/STJ.

ANÁLISE CRÍTICA

O caminho adotado prestigia a coerência e a integridade do sistema de precedentes do CPC/2015, atuando como política judicial de gestão de demandas repetitivas. Ainda que se possam levantar reservas de natureza estritamente processual (utilidade do provimento no caso concreto), prevalece a racionalidade sistêmica: a tese aprimora a previsibilidade, orienta a Administração e confere estabilidade a milhares de execuções, reduzindo custos de transação e incerteza para segurados e para o INSS.