![Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial sobre questão de direito idêntica até julgamento do Tema Repetitivo — fundamento: [CPC/2015, art. 1.037, II]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5300 - Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial sobre questão de direito idêntica até julgamento do Tema Repetitivo — fundamento: [CPC/2015, art. 1.037, II]
Modelo de expediente/acórdão que determina o sobrestamento (suspensão) de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, quando fundados em idêntica questão de direito, até o julgamento do tema repetitivo. Objetivo: evitar decisões contraditórias, otimizar a gestão de precedentes e preservar a autoridade do leading case, bem como reduzir a litigiosidade repetitiva. Partes envolvidas: recorrentes, recorrido(s), tribunais de origem e STJ. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 256-L]; [RISTJ, art. 257-C]. Súmula aplicável: [Súmula 568/STJ]. Observações finais: recomenda-se gestão processual coordenada para comunicação institucional do sobrestamento e adoção de medidas cautelares, quando necessárias, para prevenção de prescrição e proteção de tutelas urgentes, em especial na hipótese de risco ambiental.
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