IAC em competência originária: admissibilidade e efeito vinculante do acórdão do STJ — requisitos (relevância, repercussão social, interesse público, divergência) e fundamentos legais
Síntese doutrinária do acórdão que admite o Incidente de Assunção de Competência (IAC) em processo de competência originária, reconhecendo seu efeito vinculante sobre juízes e órgãos fracionários. Trata-se da aplicação da técnica de governança de precedentes pelo STJ para uniformizar a solução de relevante questão de direito que apresenta grande repercussão social, interesse público e divergência jurisprudencial, especialmente em face da massa de execuções fiscais. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 105, I, d]; [CPC/2015, art. 947, caput; art. 947, §3º; art. 947, §4º; art. 927, III]. Efeitos práticos: formação de tese unificadora com efeito vinculante, prevenção e composição de divergência, promoção de isonomia decisória e otimização da atuação dos TRFs e juízos estaduais nas execuções fiscais.
REQUISITOS E EFEITO VINCULANTE DO IAC: RELEVÂNCIA, REPERCUSSÃO SOCIAL, INTERESSE PÚBLICO E DIVERGÊNCIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Atendidos os requisitos de relevante questão de direito, grande repercussão social, interesse público e a conveniência de prevenir ou compor divergência, é admissível o IAC em processo de competência originária; seu acórdão possui efeito vinculante sobre juízes e órgãos fracionários (CPC/2015, art. 947, §3º; art. 927, III).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ sublinha que o IAC é técnica voltada à governança de precedentes, distinta dos repetitivos, dispensando multiplicidade de processos. A identificação de divergência entre TRFs e o impacto nacional da solução — dada a massa de execuções fiscais — evidenciam os pressupostos de admissibilidade e justificam a formação de tese unificadora.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, I, d
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 947, caput
- CPC/2015, art. 947, §3º
- CPC/2015, art. 947, §4º
- CPC/2015, art. 927, III
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- —
ANÁLISE CRÍTICA
A aplicação dos pressupostos do IAC está em consonância com o modelo de precedentes do CPC/2015: a Corte identifica interesse público qualificado na solução de questão que impacta a eficiência da cobrança da dívida ativa e a organização judiciária. O efeito vinculante do IAC promove isonomia decisória e evita a perpetuação de ilhas jurisprudenciais. Em termos práticos, cria-se um padrão normativo obrigatório para a gestão das execuções afetadas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A consolidação da tese em IAC reforça a função do STJ como Tribunal de precedentes e projeta efeitos estabilizadores sobre a competência em execuções fiscais, prevenindo litígios incidentais e otimizando a atuação dos TRFs e dos juízos estaduais investidos de jurisdição delegada.