
Pesquisa: Processo Civil
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Rejeição de embargos de declaração por ausência de omissão, contradição ou erro material e aplicação da Súmula 211/STJ pela falta de prequestionamento da LINDB, art. 24
Tese doutrinária do STJ sobre embargos de declaração, destacando que não se prestam à rediscussão do mérito, devendo ser rejeitados se ausentes omissão, contradição ou erro material, conforme CPC/2015, art. 1.022. Esclarece a aplicação da Súmula 211/STJ diante da ausência de prequestionamento da norma infraconstitucional (LINDB, art. 24), ressaltando fundamentos constitucionais e legais, e enfatizando a importância do modelo cooperativo do CPC para evitar recursos protelatórios e garantir a estabilidade das decisões judiciais. [CF/88, art. 5º, LIV e LXXVIII], [CPC/2015, arts. 1.022 e 927], [LINDB, art. 24], Súmula 211/STJ.
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Validade dos reajustes por faixa etária em planos coletivos condicionada à previsão contratual, observância da RN ANS 63/2003 e vedação a percentuais desarrazoados que onerem ou discriminem idosos
Documento que expõe a tese jurídica sobre a validade dos reajustes por faixa etária em planos de saúde coletivos, conforme decisão vinculante dos Temas 952/STJ e 1016/STJ, destacando a necessidade de previsão contratual, respeito às normas regulatórias da RN ANS 63/2003 e controle de razoabilidade para evitar ônus excessivo e discriminação contra idosos, fundamentado nos arts. 5º, 170, 196 e 230 da CF/88, Lei 8.078/1990 e Lei 9.656/1998, com aplicação da Súmula 608/STJ e previsão no CPC/2015 art. 1.036. Trata-se de importante parâmetro para equilíbrio entre livre iniciativa e proteção do consumidor no setor de saúde suplementar.
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Critério estatístico da ANS para aferição da razoabilidade e arbitramento de índices substitutivos em planos de saúde com base na média de mercado e desvio padrão, margem de variação de 1,5 vezes
Documento que estabelece a média de mercado e o desvio padrão divulgados pela ANS como parâmetros objetivos para avaliar a razoabilidade e arbitrar índices substitutivos em planos de saúde, admitindo margem de variação de até 1,5 vezes o desvio padrão. Fundamenta-se nos artigos 5º, XXXII, 170 e 170, V da Constituição Federal [CF/88], nos artigos 6º, V e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990] e no artigo 15 da Lei dos Planos de Saúde [Lei 9.656/1998], além da Súmula 608 do STJ. O critério visa minimizar subjetividades judiciais, promover isonomia e coibir práticas abusivas, garantindo transparência e segurança jurídica nas revisões de reajustes.
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Arbitramento judicial do índice substitutivo no limite superior da margem por abusividade em reajuste de operadora de saúde, com vedação de recomposição unilateral e respaldo na LINDB e CF/88
Tese doutrinária baseada em acórdão do STJ que admite o arbitramento judicial do índice substitutivo pelo limite superior da margem (até 1,5 desvio padrão) em casos de abusividade no reajuste de planos de saúde, reduzindo reajuste de 131,73% para 73,7%. Estabelece que a operadora não pode repassar diferenças a usuários de faixas anteriores nem alterar contratos unilateralmente, resguardando o princípio do pacta sunt servanda. Fundamenta-se na LINDB, CF/88 (arts. 5º, XXXII e 170, V), Lei 4.657/1942, Lei 8.078/1990 e Lei 9.656/1998, além da Súmula 608/STJ. A medida promove proteção ao consumidor, incentiva governança tarifária e estimula a concorrência e portabilidade.
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Distinção entre abusividade por inidoneidade da base atuarial e por distribuição dos índices na RN ANS 63/2003, com fundamento em CF/88 e CDC para controle judicial eficiente
Tese doutrinária que diferencia a abusividade decorrente da base atuarial da decorrente da distribuição dos índices segundo a RN ANS 63/2003, destacando a desnecessidade de revisão atuarial, fundamentada no controle judicial restrito e na proteção ao consumidor conforme CF/88, arts. 1º, IV, 5º, XXXII, 170, V, e CDC, arts. 6º, V, e 51, IV. A análise ressalta a eficiência processual ao focar na fase de distribuição dos percentuais, conforme Súmula 608/STJ, promovendo compliance tarifário e previsibilidade contratual.
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Suspensão Modulada e Restrita dos Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial em Segunda Instância e STJ, com Fundamentos Constitucionais e Legais para Gestão de Precedentes
Análise da suspensão processual modulada aplicada exclusivamente a recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam da mesma questão de direito, em segunda instância e no STJ, evitando suspensão automática e indiscriminada de todos os processos sobre o tema. Fundamentada nos artigos 105, III, a, e 5º, LXXVIII da CF/88, no CPC/2015, art. 1.037, II, e no RISTJ, art. 256-L, a medida visa preservar a duração razoável do processo e a racionalidade na formação do precedente, mitigando a paralisação sistêmica e o estoque de feitos sobrestados, embora possa gerar soluções díspares temporárias que exigem gestão ativa dos tribunais.
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Reconhecimento da admissibilidade do recurso especial como representativo de controvérsia pelo STJ com base no CPC/2015 e CF/88 para uniformização da interpretação da lei federal
Documento que aborda a admissão do recurso especial como representativo de controvérsia, destacando os requisitos legais e constitucionais para sua afetação pelo STJ, conforme art. 1.036 do CPC/2015, art. 105, III, a da CF/88 e art. 257-A do RISTJ. Analisa a importância da filtragem dos casos para a formação de precedentes vinculantes, a coerência jurisprudencial e o impacto na gestão do contencioso tributário, especialmente sobre contribuições previdenciárias, com ênfase na legislação federal (Lei 8.212/1991).
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Providências Instrumentais para Gestão de Precedentes com Vista ao Ministério Público Federal, Comunicação aos Órgãos Judiciais e Divulgação Oficial com Fundamento no CPC/2015 e CF/88, art. 127
Documento que detalha as providências típicas da gestão do precedente, incluindo a vista ao Ministério Público Federal, comunicação aos órgãos judiciais competentes e divulgação oficial do tema afetado, fundamentado no art. 127 da Constituição Federal e no art. 1.038 do CPC/2015. Destaca a importância do contraditório qualificado, da transparência e da coordenação institucional para assegurar a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação das teses firmadas em julgamentos repetitivos.
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