
Tese sobre inexistência de reformatio in pejus no julgamento do recurso especial que mantém decisão recorrida sem agravar situação jurídica, com base em CF/88, arts. 5, 93 e CPC/2015
Documento analisa a tese jurisprudencial de que não ocorre reformatio in pejus quando o tribunal superior mantém o acórdão recorrido e nega provimento ao recurso do recorrente, mesmo com fundamentação diversa, desde que não agrave a situação jurídica do recorrente no dispositivo. Fundamenta-se nos princípios do devido processo legal e contraditório [CF/88, art. 5, LIV e LV; art. 93, IX], e nos dispositivos do CPC/2015 (arts. 1.013, §1º; 141; 492). A análise reforça a distinção entre fundamentação e dispositivo, favorecendo a estabilidade e eficiência do julgado, inibindo recursos baseados apenas em mudanças de fundamentação.
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