Força vinculante da tese do Tema 1.139/STJ: overruling do EREsp 1.431.091/SP/STJ e imposição de observância obrigatória pelos órgãos judiciais com base em CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927 e CF/88, art. 5º, LIV
Modelo explicativo sobre o reconhecimento da força vinculante da tese firmada no regime de recursos repetitivos (Tema 1.139/STJ) pelo Superior Tribunal de Justiça, com superação expressa do entendimento constante no EREsp 1.431.091/SP/STJ e determinação de observância obrigatória por tribunais e juízos de origem. Natureza: declaração de overruling e orientação para revisão de decisões pretéritas incompatíveis, com vinculação horizontal e vertical e efeito irradiador em casos correlatos (ex.: ações penais sobre drogas). Partes envolvidas: STJ, tribunais/juízos de origem e partes processuais afetadas (ex.: réus em processos penais). Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 5º, LIV], [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 927, §4º], [CPC/2015, art. 1.039]. Indica redução de assimetrias decisórias, preservação da autoridade dos precedentes e necessidade de readequação de sentenças e acórdãos ao novo entendimento.
FORÇA VINCULANTE DA TESE REPETITIVA E SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO ANTERIOR
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Em regime de repetitivos, firmou-se a tese do Tema 1.139/STJ e superou-se expressamente o entendimento do EREsp Acórdão/STJ, impondo observância obrigatória pelos órgãos jurisdicionais.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ aplicou a técnica de overruling, com base nos deveres de integridade e coerência jurisprudencial, estabelecendo vinculação horizontal e vertical aos tribunais e juízos de origem. A tese orienta a revisão de decisões pretéritas incompatíveis.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LIV
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
- (Sem súmula específica adicional além da Súmula 444/STJ como razão de decidir correlata)
ANÁLISE CRÍTICA
A opção por uniformização via repetitivos reduz assimetria decisória e custos de litigância. A superação expressa evita insegurança e fragmentação, preservando a autoridade dos precedentes e a isonomia intersubjetiva.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Prevê-se efeito irradiador em ações penais sobre drogas, com readequação de sentenças e acórdãos aos parâmetros do Tema 1.139.