Liminar para aplicar o regime de transição do art. 75 da Lei 13.043/2014, vedar redistribuição de execuções fiscais à Justiça Federal e determinar devolução e manutenção de atos [CF/88, art. 109, §3º]

Modelo de peça para requerer tutela liminar que: (i) determine a observância do regime de transição previsto em [Lei 13.043/2014, art. 75]; (ii) impeça a redistribuição de execuções fiscais ajuizadas na Justiça Estadual no exercício da competência delegada para a Justiça Federal; (iii) determine a devolução dos feitos já remetidos e a designação dos juízos estaduais para prática de atos, inclusive medidas urgentes, até o julgamento definitivo do IAC. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 109, §3º] e [CPC/2015, art. 947, §4º]. Partes/entes envolvidos: STJ (ato decretório da medida), Justiça Estadual, Justiça Federal e Fazenda Pública. Objetivo: preservar o status quo, evitar danos sistêmicos, nulidades processuais e garantir segurança jurídica e continuidade da execução fiscal enquanto não fixada a tese definitiva.


OBSERVÂNCIA LIMINAR DO REGIME DE TRANSIÇÃO DO ART. 75 DA LEI 13.043/2014 E VEDAÇÃO À REDISTRIBUIÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Em caráter liminar, deve ser observado o regime de transição do Lei 13.043/2014, art. 75, obstando a redistribuição de execuções fiscais ajuizadas na Justiça Estadual (no exercício da competência delegada) para a Justiça Federal, com devolução dos feitos já remetidos e designação dos juízos estaduais para a prática de atos — inclusive medidas urgentes — até o julgamento definitivo do IAC.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A providência cautelar visa congelar o status quo e prevenir danos sistêmicos: a remessa em massa de processos poderia gerar caos procedimental e nulidades, além de violação à isonomia. Ao preservar, provisoriamente, a eficácia do art. 75, o STJ impede que a controvérsia sobre a subsistência da regra de transição produza efeitos desorganizadores antes da definição da tese.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  • Súmula 3/STJ (contexto sobre conflitos regionais de competência)

ANÁLISE CRÍTICA

A tutela provisória de alcance nacional é proporcional e adequada: minimiza o periculum in mora sistêmico (redistribuição “estratosférica” com riscos operacionais) e preserva a utilidade da futura decisão de mérito. A opção por manter a tramitação na Justiça Estadual — sem prejulgar o mérito sobre a compatibilidade do art. 75 com a nova redação do CF/88, art. 109, §3º — revela prudência institucional. Na prática, confere estabilidade à execução fiscal e evita retrabalho, custos e interrupções indevidas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A medida cautelar projeta segurança jurídica imediata à administração da Justiça e à Fazenda Pública, garantindo continuidade dos feitos e prevenindo decisões potencialmente nulas. Seus reflexos incluem melhor alocação de recursos judiciários e preservação de atos processuais até a fixação definitiva da tese.