Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial sobre questão de direito idêntica até julgamento do Tema Repetitivo — fundamento: [CPC/2015, art. 1.037, II]

Modelo de expediente/acórdão que determina o sobrestamento (suspensão) de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, quando fundados em idêntica questão de direito, até o julgamento do tema repetitivo. Objetivo: evitar decisões contraditórias, otimizar a gestão de precedentes e preservar a autoridade do leading case, bem como reduzir a litigiosidade repetitiva. Partes envolvidas: recorrentes, recorrido(s), tribunais de origem e STJ. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 256-L]; [RISTJ, art. 257-C]. Súmula aplicável: [Súmula 568/STJ]. Observações finais: recomenda-se gestão processual coordenada para comunicação institucional do sobrestamento e adoção de medidas cautelares, quando necessárias, para prevenção de prescrição e proteção de tutelas urgentes, em especial na hipótese de risco ambiental.


SUSPENSÃO NACIONAL DE RECURSOS SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Determina-se a suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial, em segundo grau e/ou no STJ, fundados em idêntica questão de direito, até o julgamento do tema repetitivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A suspensão evita decisões contraditórias e otimiza a gestão de precedentes, preservando a autoridade do futuro leading case e reduzindo litigiosidade repetitiva. O acórdão também remete à providência de gestão processual do Regimento Interno para organizar o sobrestamento e a comunicação institucional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O sobrestamento propicia previsibilidade e evita dispêndio jurisdicional, mas demanda atenção às medidas para prevenir prescrição e assegurar a eficácia das tutelas ambientais urgentes.

ANÁLISE CRÍTICA

A suspensão, embora salutar para uniformização, impõe gestão cuidadosa pelos tribunais de origem, especialmente em casos com risco ambiental iminente, nos quais soluções cautelares podem ser necessárias para compatibilizar tutela do meio ambiente e a racionalidade processual do sistema de precedentes (CPC/2015, art. 1.037, II).