Tese do STJ sobre verticalização e overruling: imposição de observância obrigatória de tese repetitiva e superação expressa de orientação anterior — fundamentos [CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, arts. 926; 9...
Documento extraído de acórdão que apresenta tese doutrinária sobre a técnica de precedentes adotada pelo STJ: fixação de tese repetitiva com caráter vinculante (verticalização) e declaração expressa de overruling da orientação anterior, visando integridade, coerência e estabilidade do ordenamento. Natureza do pedido: imposição da observância obrigatória da tese repetitiva e autorização para superação expressa de entendimento pretérito. Partes envolvidas: Tribunal (STJ), instâncias ordinárias, juízos de execução e jurisdicionados afetados. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 927, §4º]; [CPC/2015, art. 1.039]. Observa-se diálogo com a Súmula 444/STJ pela ratio, expectativa de retratações e adequações nas instâncias ordinárias e redução de litígios repetitivos; ênfase na governança jurisprudencial, segurança jurídica e devido processo.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A técnica de precedentes impõe observância obrigatória à tese repetitiva e autoriza a superação expressa de orientação anterior para manter a integridade e coerência do direito.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ aplica a verticalização dos precedentes: fixa tese repetitiva e declara, expressamente, o overruling do entendimento anterior, promovendo estabilidade, integridade e coerência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- Devido processo e segurança jurídica: CF/88, art. 5º, LIV.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 927, III; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927, §4º; CPC/2015, art. 1.039.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica; a lógica dialoga com a Súmula 444/STJ pela ratio comum.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esperam-se retratações e adequações nas instâncias ordinárias e nos juízos de execução, com redução de litígios repetitivos.
ANÁLISE CRÍTICA
A opção por overruling explícito reforça a governança jurisprudencial e a segurança jurídica, mitigando incertezas e assimetrias interpretativas.