
Aplicação restrita do artigo 20 da Lei 10.522/02 às execuções fiscais da União e prevalência do artigo 8º da Lei 12.514/2011 para Conselhos de Fiscalização Profissional conforme princípio da especialidade
Publicado em: 13/04/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilExecução FiscalEste documento esclarece que o artigo 20 da Lei 10.522/02, que determina o arquivamento sem baixa na distribuição das execuções fiscais para débitos inferiores a R$ 10.000,00, é aplicável apenas às dívidas ativas da União cobradas pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Para os Conselhos de Fiscalização Profissional, que possuem natureza autárquica, não se aplica essa regra, devendo ser observada a norma específica do artigo 8º da Lei 12.514/2011, em respeito ao princípio da especialidade.
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