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Tese do STJ: rejeição da modulação de efeitos em repetitivo que reafirma entendimento pacífico sobre não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996, protegendo a segurança jurídica

5640 - Tese do STJ: rejeição da modulação de efeitos em repetitivo que reafirma entendimento pacífico sobre não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996, protegendo a segurança jurídica

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento que extrai a tese doutrinária de acórdão do STJ, concluindo pela desnecessidade de modulação de efeitos quando o repetitivo apenas reafirma entendimento pacífico e antigo sobre a não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996. A modulação é instrumento excepcional destinado a resguardar segurança jurídica e confiança legítima em hipóteses de alteração da jurisprudência dominante, não se justificando quando não há mudança de entendimento (fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; fundamento processual: [CPC/2015, art. 927, §3º]). O documento analisa a ausência de súmulas aplicáveis, os impactos práticos — aplicação imediata e uniforme da tese, preservação da igualdade entre casos idênticos e efeitos positivos na gestão de passivos previdenciários e na atuação contenciosa da Administração — e defende modulações parcimoniosas para evitar assimetrias remuneratórias e riscos à previsibilidade.

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Tese: indevida cobrança de concessionária rodoviária contra autarquia de saneamento pelo uso da faixa de domínio concedida — proteção da destinação pública e fundamentos constitucionais e legais

5545 - Tese: indevida cobrança de concessionária rodoviária contra autarquia de saneamento pelo uso da faixa de domínio concedida — proteção da destinação pública e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

Modelo explicativo da tese firmada em Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelo STJ, que reconhece ser indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento pelo uso da faixa de domínio da via concedida. Fundamenta-se na natureza de bem público de uso comum do povo, na instrumentalidade do uso para prestação de serviço público essencial de saneamento e na vedação à oneração que prejudique a universalização e a modicidade tarifária. Principais fundamentos: [CF/88, art. 21, XX], [CF/88, art. 23, IX], [CF/88, art. 175], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225]; normas infraconstitucionais relevantes: [CCB/2002, art. 98], [CCB/2002, art. 99, I], [CCB/2002, art. 100], [CCB/2002, art. 103], [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º], [Lei 8.987/1995, art. 11], [Lei 11.445/2007, art. 2º, incs. I, II, IV, VI, XIV], [Lei 11.445/2007, art. 3º], [Lei 11.445/2007, art. 50, §2º], [Lei 9.503/1997, Anexo I], [Lei 10.257/2001, art. 2º, XVIII]. Efeitos práticos: segurança jurídica, redução da litigiosidade sobre ocupação de faixas de domínio por prestadores públicos de saneamento, preservação da modicidade tarifária e necessidade de readequação de programas de receitas acessórias das concessões rodoviárias sem onerar serviços essenciais. Observa-se menção à Súmula 83/STJ no plano de admissibilidade, sem prevalência sobre a tese fixada em IAC.

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Faixa de domínio de rodovia como bem público de uso comum e desoneração do uso por ente estatal prestador de serviço público — restrição administrativa e vedação à cobrança/indenização (fundamentos: [CF/8...

5546 - Faixa de domínio de rodovia como bem público de uso comum e desoneração do uso por ente estatal prestador de serviço público — restrição administrativa e vedação à cobrança/indenização (fundamentos: [CF/8...

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito Imobiliário

Documento que expõe tese doutrinária e jurisprudencial segundo a qual a faixa de domínio rodoviária, mesmo em áreas concedidas, permanece como bem público de uso comum do povo, podendo ser ocupada por ente estatal para instalação de infraestruturas e prestação de serviços públicos sem configurar exploração econômica privativa. A ocupação configura restrição administrativa instrumental compatível com a afetação pública do bem e afasta a exigência de pagamento, preço público, taxa ou indenização. Fundamenta-se na lógica do direito restritivo e na proteção da função pública do bem, com respaldo constitucional e legal: [CF/88, art. 175], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225]; normas infraconstitucionais como [CCB/2002, art. 99, I], [CCB/2002, art. 100], [CCB/2002, art. 103], [Lei 9.503/1997, Anexo I], [Lei 11.445/2007, art. 2º, I e II], [Lei 11.445/2007, art. 3º], [Lei 6.766/1979, art. 5º, parágrafo único]; e na orientação jurisprudencial do STF (Tema 261) e tese firmada em IAC pelo STJ. Indica efeitos práticos: proteção da afetação pública, prevenção de fragmentação na gestão de bens públicos, e estímulo à padronização regulatória sobre ocupações de faixas de domínio por utilidades públicas.

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STJ fixa tese vinculante via IAC em Recurso Especial: obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem modulação

5553 - STJ fixa tese vinculante via IAC em Recurso Especial: obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem modulação

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalTrânsito

Modelo de resumo doutrinário e expositivo sobre a instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, com fixação de tese vinculante acerca da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem aplicação de modulação. Fundamentação constitucional e regimental: [CF/88, art. 105, III] e [RISTJ, art. 104-A, III]; fundamento processual para o IAC e efeitos de vinculação: [CPC/2015, art. 947, §3º] e [CPC/2015, art. 927] (sendo [CPC/2015, art. 927, §3º] inaplicável para modulação no caso). Comentário sobre efeitos práticos: uniformização de jurisprudência, comunicação institucional para difusão, impacto na atuação de DETRANs e órgãos de fiscalização, e ressalva sobre desafios de implementação administrativa, contraprova e proteção de dados.

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Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)

5549 - Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresaMeio Ambiente

Tese extraída de acórdão que aplica técnica de ponderação para resolver conflito entre a modicidade tarifária do pedágio e a universalização/adequação do saneamento, determinando a aplicação da reserva do possível em chave proporcional e privilegiando a desoneração do serviço de saneamento devido à sua essencialidade e externalidades positivas. O Tribunal concluiu que eventual perda de receita alternativa da concessionária rodoviária não inviabiliza o serviço, enquanto onerar o saneamento compromete direitos fundamentais (saúde, meio ambiente, dignidade). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225], [CF/88, art. 175]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 11.445/2007, art. 2º, I, II, XIV]; [Lei 11.445/2007, art. 50, §2º]; [CCB/2002, art. 103]. Súmulas aplicáveis: inexistentes. Relevância prática: orienta casos de compartilhamento de infraestrutura pública, alocação de riscos contratuais e formulação de políticas públicas, reforçando a centralidade dos direitos fundamentais na regulação econômica e evitando oneração cruzada socialmente indesejada.

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STJ: Critério subjetivo para cobrança da faixa de domínio em rodovias — permitida entre privados com previsão contratual [Lei 8.987/1995, art. 11]; indevida com ente público [CF/88, arts. 175 e 23, IX]

5548 - STJ: Critério subjetivo para cobrança da faixa de domínio em rodovias — permitida entre privados com previsão contratual [Lei 8.987/1995, art. 11]; indevida com ente público [CF/88, arts. 175 e 23, IX]

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresa

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão do STJ: a possibilidade de cobrança pelo uso da faixa de domínio em rodovias concedidas depende da composição subjetiva das partes. Matriz decisória: (i) Estado vs. particular — cobrança ilegítima por não configurar taxa ou preço público [CF/88, art. 175; CF/88, art. 23, IX]; (ii) privado vs. privado — cobrança possível apenas se houver previsão contratual e observância da legislação de concessões [Lei 8.987/1995, art. 11]; (iii) privado vs. autarquia de saneamento (ente público prestador de serviço essencial) — cobrança indevida por afastar a lógica do serviço público em regime não concorrencial. Fundamenta-se também em normas de direito privado aplicáveis aos contratos [CCB/2002, art. 103]. Não há súmulas específicas; a orientação decorre de precedentes da 1ª Seção do STJ. Impactos práticos: maior previsibilidade regulatória, limitação de receitas acessórias, necessidade de revisão contratual e redução potencial de litígios em programas de compartilhamento de infraestrutura.

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Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ: eficácia vinculante, aplicação do CPC/2015, rejeição de modulação (art. 927, §3º) e impacto sobre receitas acessórias e faixas de domínio

5550 - Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ: eficácia vinculante, aplicação do CPC/2015, rejeição de modulação (art. 927, §3º) e impacto sobre receitas acessórias e faixas de domínio

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Síntese da decisão que, por Incidente de Assunção de Competência (IAC), o STJ firmou tese com eficácia vinculante aplicando o CPC/2015, vinculando órgãos julgadores e reguladores ao regime recursal a partir da publicação do provimento impugnado e afastando a modulação por ausência dos requisitos do [CPC/2015, art. 927, §3º]. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a e c] e processualmente nos dispositivos [CPC/2015, art. 947, §3º] e [CPC/2015, art. 85, §§2º e 11]; aplica-se ainda a [Súmula 83/STJ]. Conclusão: o IAC confere uniformidade e estabilidade à jurisprudência, determina imediata observância da tese em casos análogos e tende a reduzir demandas repetitivas envolvendo receitas acessórias e ocupação de faixas de domínio.

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Exame toxicológico obrigatório (janela ampla) para obtenção/renovação da CNH C, D e E aplicável a motoristas autônomos de transporte escolar — fundamento STJ e Lei 9.503/1997, art. 148-A

5551 - Exame toxicológico obrigatório (janela ampla) para obtenção/renovação da CNH C, D e E aplicável a motoristas autônomos de transporte escolar — fundamento STJ e Lei 9.503/1997, art. 148-A

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalTrânsito

Documento que expõe a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ: a exigência de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E é requisito vinculado à categoria de habilitação, e não à natureza profissional, aplicando‑se inclusive ao motorista autônomo de transporte escolar. Fundamenta‑se constitucionalmente na competência legislativa da União e na proteção da segurança viária [CF/88, art. 22, XI; CF/88, art. 144, §10; CF/88, art. 5º], e legalmente no Código de Trânsito Brasileiro e normas posteriores [Lei 9.503/1997, art. 148-A; Lei 9.503/1997, art. 138, II; Lei 9.503/1997, art. 145; Lei 9.503/1997, art. 165-B; Lei 13.103/2015, art. 8º; Lei 11.442/2007, art. 1º]. O acórdão ressalta princípios de isonomia, teleologia de segurança viária, coerência normativa com requisitos do transporte escolar e eficácia probatória do exame para redução da sinistralidade. Indica impactos práticos: uniformização de exigências pelos DETRANs, previsibilidade em licenciamento/renovação, efeitos em contratações de transporte escolar, estímulo ao compliance e previsibilidade processual; observa ainda garantias de contraprova e confidencialidade do resultado [Lei 9.503/1997, art. 148-A, §4º e §6º].

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Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor federal inativo — indenização (Tema 1086/STJ) com fundamento em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art.7º]

5439 - Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor federal inativo — indenização (Tema 1086/STJ) com fundamento em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art.7º]

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Tese consolidada pela Primeira Seção do STJ (Tema 1086/STJ): o servidor público federal inativo tem direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados e não contados em dobro para aposentadoria, por configurarem crédito de natureza indenizatória e para evitar o enriquecimento sem causa da Administração. A decisão harmoniza-se com a orientação do STF (Tema 635 — ARE 721.001) que admite conversão de vantagens remuneratórias não usufruídas quando inviável seu gozo. Fundamentos: [CF/88, art.37, §6º] (dever de indenizar), [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] (redação original) e [Lei 9.527/1997, art.7º] (regime de transição e preservação de períodos adquiridos). Efeitos práticos: reconhecimento do crédito indenizatório aos inativos, uniformização jurisprudencial, redução de litigiosidade e necessidade de adequação da gestão orçamentária para atender passivos.

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STJ: prescindível comprovação do "interesse do serviço" na não fruição da licença‑prêmio — presunção de exercício laboral, direito à indenização e fundamentos [CF/88, art.37, §6º]; [Lei 8.112/1990, a...

5440 - STJ: prescindível comprovação do "interesse do serviço" na não fruição da licença‑prêmio — presunção de exercício laboral, direito à indenização e fundamentos [CF/88, art.37, §6º]; [Lei 8.112/1990, a...

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoServidor Público

Síntese da tese extraída de acórdão da Primeira Seção do STJ: não é exigível que o servidor comprove motivação administrativa específica ("interesse do serviço") para cada período em que não fruiu licença‑prêmio. A Corte reconhece presunção em favor do servidor de que houve prestação de serviço no período não afastado, afastando ônus probatório desproporcional e respaldando pedidos de indenização ou contagem. Fundamenta‑se em [CF/88, art.37, §6º] (indenização por atuação estatal que impede fruição de vantagem), em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e nas opções previstas em [Lei 9.527/1997, art.7º]. Efeitos práticos: facilita tutela jurisdicional do direito do servidor, impõe à Administração o aperfeiçoamento dos controles de afastamento e inverte, na prática, o ônus probatório em favor do servidor nas ações administrativas ou judiciais sobre licença‑prêmio.

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