
Procedimentos obrigatórios na afetação: comunicação aos tribunais e vista ao Ministério Público Federal para garantir transparência, coordenação e legitimidade do precedente qualificado
Publicado em: 08/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDocumento detalha a determinação de comunicação institucional aos órgãos judiciais competentes e concessão de vista ao Ministério Público Federal em 15 dias como etapas essenciais na afetação, visando assegurar transparência, participação do MPF e coordenação interinstitucional na formação de precedentes qualificados, fundamentado nos arts. 105, III e 93, IX da CF/88, e nos arts. 1.038, III, §1º do CPC/2015 e artigos 256-M e 257-C do RISTJ. Destaca-se a relevância dessas medidas para a legitimidade democrática, qualidade deliberativa e força persuasiva das decisões judiciais.
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