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Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)

5472 - Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Tese extraída de acórdão que sustenta que a dissolução irregular (ou sua presunção) constitui infração de lei apta a fundamentar o redirecionamento da execução fiscal contra o administrador nos termos do [CTN, art. 135, III], ao passo que o mero inadimplemento tributário não autoriza responsabilização automática (Súm. 430/STJ vs. Súm. 435/STJ). Fundamenta-se na proteção da autonomia patrimonial societária ([CCB/2002, art. 49-A]; [CCB/2002, arts. 1.150 e 1.151]) e em normas cadastrais e registrárias ([Lei 8.934/1994, arts. 1, 2 e 32]), observando garantias constitucionais ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 170, caput]). Indica ônus probatório direcionado à Fazenda para demonstrar indícios de dissolução irregular (ex.: certidão de não localização), cabendo ao gestor elidir tal presunção. Consequências práticas: salvaguarda da autonomia patrimonial, requerimento de prova qualificadora e prevenção de responsabilização objetiva do administrador.

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Tese do acórdão: autonomia patrimonial não absoluta e responsabilização de administradores por dissolução irregular via integração da LEF com normas civil-empresariais (CCB/2002, art. 1.025)

5476 - Tese do acórdão: autonomia patrimonial não absoluta e responsabilização de administradores por dissolução irregular via integração da LEF com normas civil-empresariais (CCB/2002, art. 1.025)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Tese doutrinária extraída do acórdão que afirma que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica (CCB/2002, art. 49‑A) não é absoluta e cede diante de infração vinculada à dissolução irregular, autorizando a integração da Lei de Execuções Fiscais com normas do direito civil e empresarial para responsabilizar administradores (incluindo sócios e terceiros com poderes de administração) que pratiquem ato dissolutivo ilícito. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 170, caput]; [CF/88, art. 146, III]. Fundamentos legais: [CCB/2002, art. 49‑A]; [CCB/2002, art. 1.025]; [LEF, art. 4º, V]; [LEF, art. 4º, §2º]; [CTN, art. 135, III]; [Lei 11.101/2005]. Súmula aplicável: [Súmula 435/STJ]. A tese privilegia a função social da empresa e a alocação responsável de riscos, mas exige rigidez probatória e delimitação do ato ilícito para evitar desconsideração automática da personalidade jurídica; tende a uniformizar decisões e aperfeiçoar governança e dissoluções regulares.

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Incabibilidade do redirecionamento por dissolução irregular contra ex-sócio/administrador que se retirou regularmente e não causou o encerramento ilícito (Tema 962/STJ)

5475 - Incabibilidade do redirecionamento por dissolução irregular contra ex-sócio/administrador que se retirou regularmente e não causou o encerramento ilícito (Tema 962/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese doutrinária extraída de acórdão que fixa a impenhorabilidade do redirecionamento contra ex-sócio/administrador que, embora gerente ao tempo do fato gerador, retirou-se regularmente e não deu causa à dissolução irregular. Fundamenta-se na pessoalidade da responsabilidade e no devido processo, com baliza jurisprudencial do Tema 962/STJ e aplicação da Súmula 430/STJ. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XLV], [CTN, art. 135, III], [CCB/2002, art. 49-A]. Consequências: afasta-se responsabilidade objetiva por mera posição societária pretérita, exige prova de ato ilícito e nexo causal, e restringe o redirecionamento em execuções fiscais e demandas civis/empresariais.

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Redirecionamento da execução fiscal a sócio ou administrador não sócio por dissolução irregular da pessoa jurídica (CTN, art. 135, III; Súmula 435/STJ)

5483 - Redirecionamento da execução fiscal a sócio ou administrador não sócio por dissolução irregular da pessoa jurídica (CTN, art. 135, III; Súmula 435/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese que autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio ou o terceiro que detinha poderes de administração na data da dissolução irregular (ou na presunção desta), independentemente de ter exercido gerência no momento do fato gerador, com fundamento no ato ilícito de dissolução irregular e na presunção prevista na Súmula 435/STJ. O momento jurídico relevante para imputação é o ato infracional (dissolução irregular), tornando irrelevante a data do vencimento do tributo para fins de responsabilização, preservando-se, contudo, o devido processo legal e o contraditório [CF/88, art. 5º, LIV e LV]. Fundamenta-se em [CTN, art. 135, III] e normas processuais e societárias aplicáveis ([Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]; [CCB/2002, arts. 49‑A e 1.025]; [Lei 6.404/1976, art. 158]; [Decreto 3.708/1919, art. 10]), com apoio das Súmulas 435/STJ e 430/STJ, privilegiando a finalidade teleológica da norma e evitando planejamentos abusivos, sem converter a responsabilização em objetiva — exige-se prova do ilícito ou a incidência da presunção iuris tantum.

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Tema 981/STJ — Redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro administrador presente na dissolução irregular, independentemente da gerência no fato gerador (CTN, art. 135, III)

5477 - Tema 981/STJ — Redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro administrador presente na dissolução irregular, independentemente da gerência no fato gerador (CTN, art. 135, III)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilTributário

Síntese da tese consolidada no Tema 981/STJ: admite-se o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio ou contra terceiro não sócio que detinha poderes de administração na data da dissolução irregular (ou sua presunção), ainda que essa pessoa não tenha exercido poderes de gerência quando ocorreu o fato gerador do tributo inadimplido. Fundamento jurídico principal: responsabilidade pessoal por infração à lei prevista em [CTN, art. 135, III], com amparo constitucional em [CF/88, art. 146, III], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV] e [CF/88, art. 150, I]. Integração e procedimentos correlatos: [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]; [CCB/2002, art. 49-A]; rito dos temas repetitivos: [CPC/2015, art. 1.036]. Súmulas aplicáveis: Súmula 435/STJ (presunção de dissolução irregular legitima redirecionamento) e Súmula 430/STJ (inadimplemento, por si só, não gera responsabilidade do sócio-gerente). Consequência prática: focaliza-se a ilicitude da dissolução irregular como fato ensejador da responsabilização, evitando manipulações societárias e ampliando qualificado o polo passivo, preservando o contraditório nos embargos.

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Presunção iuris tantum de dissolução irregular por não localização no domicílio fiscal: legitimidade do redirecionamento ao gestor e ônus da prova (CF/88, CTN, Lei 8.934/1994, Súmula 435/STJ)

5479 - Presunção iuris tantum de dissolução irregular por não localização no domicílio fiscal: legitimidade do redirecionamento ao gestor e ônus da prova (CF/88, CTN, Lei 8.934/1994, Súmula 435/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Modelo doutrinário e jurisprudencial que sustenta a presunção iuris tantum de dissolução irregular quando a empresa não é localizada em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, autorizando o redirecionamento da responsabilidade tributária ao gestor, cabendo a este infirmar a presunção mediante prova. Fundamenta-se na garantia do contraditório e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LV] e na competência normativa sobre responsabilidade tributária [CF/88, art. 146, III]; ampara-se no CTN [CTN, art. 135, III], no dever de manter registros mercantis atualizados [Lei 8.934/1994, arts. 1º, 2º, 32], e na aplicação de normas sobre atualização cadastral [CCB/2002, arts. 1.150, 1.151]. A certidão do Oficial de Justiça atestando o fechamento no domicílio fiscal é prova suficiente para o redirecionamento (consolidação em EREsp 852.437/RS) e está em consonância com a Súmula 435/STJ [Súmula 435/STJ]. Enfatiza-se a compatibilidade da presunção com o contraditório em embargos e a necessidade de rigor judicial na avaliação das provas de regularidade da dissolução, equilibrando eficiência fiscal e garantias processuais.

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Redirecionamento da responsabilidade por dissolução irregular de sociedade: integração LEF/CCB e responsabilização de administradores [CCB, art. 49-A; Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]

5481 - Redirecionamento da responsabilidade por dissolução irregular de sociedade: integração LEF/CCB e responsabilização de administradores [CCB, art. 49-A; Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]

Publicado em: 20/08/2025

Modelo doutrinário extraído de acórdão que reconhece a autonomia patrimonial como instrumento e não como escudo absoluto, autorizando o redirecionamento da responsabilidade quando há ato ilícito (dissolução irregular) mediante integração das normas da Lei de Execução Fiscal e do Código Civil. Fundamenta-se na conjugação de: [CCB/2002, art. 49-A] (limitação da autonomia patrimonial), [CCB/2002, art. 1.025] (manutenção da responsabilidade do sócio que ingressa em sociedade devedora), [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º] (incidência na execução fiscal), [CTN, art. 135, III] (responsabilidade tributária por atos de gestão), e normas registrárias [Lei 8.934/1994, art. 32]; corrobora-se com o controle processual previsto em [CF/88, art. 5º, LIV] e a competência normativa de [CF/88, art. 146, III]. Cita ainda a jurisprudência sumulada aplicável (Súmula 435/STJ). Consequência prática: possibilidade de desconsideração relativa da personalidade jurídica para alcançar sócios/administradores em casos de encerramento irregular, reforço de deveres fiduciários e necessidade de due diligence prévia.

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Redirecionamento de responsabilidade tributária a terceiro não sócio administrador por dissolução irregular — [CTN, art. 135, III]; [CF/88, arts. 146, III; 5º, LIV]; [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]

5478 - Redirecionamento de responsabilidade tributária a terceiro não sócio administrador por dissolução irregular — [CTN, art. 135, III]; [CF/88, arts. 146, III; 5º, LIV]; [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Documento que extrai tese doutrinária de acórdão: pleiteia o reconhecimento do redirecionamento da execução/ responsabilidade tributária a terceiro não sócio que detinha poder de administração no momento da dissolução irregular da pessoa jurídica. Fundamenta-se na interpretação funcional do [CTN, art. 135, III], que alcança “diretores, gerentes ou representantes” independentemente da qualidade societária, reafirmada pela remissão procedimental da [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º] e pela Súmula 435/STJ. Apoios constitucionais invocados: [CF/88, art. 146, III] (normas gerais sobre responsabilidade tributária) e [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal). Conclusão e impactos: a responsabilização exige demonstração do ato ilícito de dissolução irregular e do poder de gerência funcional; a tese amplia a accountability de gestores profissionais, com repercussões em governança corporativa, due diligence, seguros D&O e cláusulas de indenidade, preservando, porém, a autonomia patrimonial salvo justificativa concreta de mitigação.

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Tese: inadimplemento isolado não autoriza redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente; exige ato ilícito (excesso de poderes/infração) — Súmula 430/STJ e [CCB/2002, art. 49-A]

5484 - Tese: inadimplemento isolado não autoriza redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente; exige ato ilícito (excesso de poderes/infração) — Súmula 430/STJ e [CCB/2002, art. 49-A]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Modelo de resumo doutrinário extraído de acórdão que sustenta que o inadimplemento isolado do tributo pela pessoa jurídica não autoriza, por si só, o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente ou administrador, exigindo-se a prática de ato ilícito (excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou estatutos). Fundamenta-se na reafirmação da Súmula 430/STJ e da tese repetitiva do Tema 97/STJ, na proteção da autonomia patrimonial prevista em [CCB/2002, art. 49-A] e no dispositivo de responsabilidade tributária do administrador em [CTN, art. 135, III], além de princípios constitucionais como [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LIV] e [CF/88, art. 170, caput]. Analisa-se também o impacto prático sobre segurança jurídica, o ônus probatório relativos ao nexo causal (com referência à Súmula 435/STJ nas hipóteses de presunção) e as implicações para estratégias defensivas e políticas de compliance.

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Redirecionamento em dívida ativa não tributária por dissolução irregular: responsabilização de administradores/participantes por ilícitos posteriores que frustram a cobrança (Tema 630/STJ)

5482 - Redirecionamento em dívida ativa não tributária por dissolução irregular: responsabilização de administradores/participantes por ilícitos posteriores que frustram a cobrança (Tema 630/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso CivilExecução FiscalTributário

Modelo de título e resumo doutrinário para pedido de redirecionamento de execução contra administradores, sócios ou responsáveis por atos de dissolução irregular que inviabilizem a cobrança de dívida ativa não tributária. Sustenta a admissão do redirecionamento quando houver ilicitude posterior ao fato gerador que frustra a satisfação do crédito público, com fundamento em precedentes (Tema 630/STJ, REsp 1.371.128/RS; repetitivo sobre prescrição REsp 1.201.993/SP) e a necessidade de prova do nexo entre o ato ilícito e a frustração da cobrança. Fundamentos constitucionais e legais aplicáveis: [CF/88, art. 146, III],[CF/88, art. 5º, LIV],[CTN, art. 135, III],[Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]; súmula aplicável: Súmula 435/STJ. Observação prática: exigir prova dirigida sobre a ilicitude posterior e a efetiva vinculação do ato à inutilização da execução.

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