Reconhecimento da Repercussão Geral como Requisito de Admissibilidade para Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal
Publicado em: 10/04/2025 Processo CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A existência de repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, cabendo ao Supremo Tribunal Federal reconhecer sua presença como condição para o exame do mérito recursal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Tal entendimento decorre da análise sistemática da Constituição Federal de 1988, que atribuiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a função de guardião da Constituição, reservando a este tribunal a apreciação de matérias de relevância jurídica, política, social ou econômica que transcendam os interesses subjetivos das partes. Assim, a repercussão geral opera como filtro recursal, limitando o acesso ao STF apenas às questões que efetivamente extrapolam o interesse das partes e apresentam potencial impacto geral.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente relacionadas ao reconhecimento da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A consolidação da repercussão geral como requisito de admissibilidade representa importante avanço no controle da litigiosidade e na uniformização da jurisprudência constitucional. Ao restringir a análise do STF a temas de maior relevância, contribui-se para a racionalização do acesso à Corte Suprema, conferindo maior efetividade e celeridade à prestação jurisdicional. A tendência é que o instituto continue a ser aprimorado, com possíveis reflexos na delimitação dos temas de repercussão geral e na ampliação dos mecanismos de filtragem recursal.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica encontra respaldo na necessidade de garantir a função precípua do STF como Corte Constitucional, evitando a banalização do recurso extraordinário e o congestionamento do tribunal com matérias de interesse meramente individual. Do ponto de vista prático, tal orientação contribui para maior previsibilidade e segurança jurídica, embora imponha às partes o ônus de demonstrar a existência de repercussão geral. A decisão reforça o papel institucional do STF e aprimora o sistema recursal, ainda que enseje debates quanto à definição dos critérios objetivos para o reconhecimento da repercussão geral.
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