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Redirecionamento em dívida ativa não tributária por dissolução irregular: responsabilização de administradores/participantes por ilícitos posteriores que frustram a cobrança (Tema 630/STJ)

5482 - Redirecionamento em dívida ativa não tributária por dissolução irregular: responsabilização de administradores/participantes por ilícitos posteriores que frustram a cobrança (Tema 630/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso CivilExecução FiscalTributário

Modelo de título e resumo doutrinário para pedido de redirecionamento de execução contra administradores, sócios ou responsáveis por atos de dissolução irregular que inviabilizem a cobrança de dívida ativa não tributária. Sustenta a admissão do redirecionamento quando houver ilicitude posterior ao fato gerador que frustra a satisfação do crédito público, com fundamento em precedentes (Tema 630/STJ, REsp 1.371.128/RS; repetitivo sobre prescrição REsp 1.201.993/SP) e a necessidade de prova do nexo entre o ato ilícito e a frustração da cobrança. Fundamentos constitucionais e legais aplicáveis: [CF/88, art. 146, III],[CF/88, art. 5º, LIV],[CTN, art. 135, III],[Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]; súmula aplicável: Súmula 435/STJ. Observação prática: exigir prova dirigida sobre a ilicitude posterior e a efetiva vinculação do ato à inutilização da execução.

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Reforma ex officio de militar soropositivo por incapacidade definitiva ao serviço ativo — reconhecida sem exigência do grau da SIDA/AIDS; fundamento: Lei 6.880/1980, art.108,V e jurisprudência do STJ

5354 - Reforma ex officio de militar soropositivo por incapacidade definitiva ao serviço ativo — reconhecida sem exigência do grau da SIDA/AIDS; fundamento: Lei 6.880/1980, art.108,V e jurisprudência do STJ

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMilitar

Tese extraída de acórdão repetitivo do STJ que reconhece o direito do militar (carreira ou temporário) à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo em razão de soropositividade/HIV, independentemente do estágio clínico da SIDA/AIDS. Fundamenta-se nas peculiaridades do regime jurídico-militar e na inclusão da AIDS nas moléstias graves, diferenciando incapacidade para o serviço castrense da invalidez para qualquer trabalho (relevante apenas para cálculo remuneratório). Principais fundamentos: [CF/88, art. 142, caput e §3º, X]; [CF/88, art. 196]; [Lei 6.880/1980, art. 106, II]; [Lei 6.880/1980, art. 108, V]; [Lei 6.880/1980, art. 109]; [Lei 7.670/1988, art. 1º, I, c]; [CPC/2015, art. 1.036]. Consequências práticas: padronização administrativa, prevenção de litígios, orientação de protocolos médico-periciais e impactos orçamentários previsíveis.

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Acórdão: distinção entre incapacidade definitiva para o serviço ativo e invalidez para qualquer trabalho — efeitos na concessão de reforma, cálculo de proventos e atribuição de grau hierárquico imediato (CF/8...

5359 - Acórdão: distinção entre incapacidade definitiva para o serviço ativo e invalidez para qualquer trabalho — efeitos na concessão de reforma, cálculo de proventos e atribuição de grau hierárquico imediato (CF/8...

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMilitar

Tese doutrinária extraída do acórdão que diferencia incapacidade definitiva para o serviço ativo (impossibilidade de continuar no serviço nas Forças Armadas) de invalidez para qualquer trabalho (incapacidade para atividade civil e militar), apontando consequências distintas para a concessão da reforma e para o cálculo dos proventos, bem como para a atribuição do grau hierárquico imediato nas hipóteses do art. 108, III, IV e V. Fundamenta-se em [CF/88, art. 142, §3º, X] e em [Lei 6.880/1980, art. 106, II], [Lei 6.880/1980, art. 108, III, IV e V] e [Lei 6.880/1980, art. 110, caput e §1º]. A decisão ressalta a importância de critérios periciais precisos e procedimentos padronizados para evitar equívocos, distorções remuneratórias e garantir tratamento isonômico entre moléstias e situações análogas.

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Tese STJ: reforma de militar (inclusive HIV+) com "grau imediato" remuneratório só se comprovada invalidez nas hipóteses do art. 108, III–V da Lei 6.880/1980

5355 - Tese STJ: reforma de militar (inclusive HIV+) com "grau imediato" remuneratório só se comprovada invalidez nas hipóteses do art. 108, III–V da Lei 6.880/1980

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMilitar

Documento doutrinário extraído de acórdão do STJ (EREsp 670.744/RJ) que fixa interpretação restritiva do art. 110, caput e §1º, da Lei 6.880/1980: o pagamento do "prêmio" remuneratório (remuneração pelo grau hierárquico imediatamente superior) é automático apenas nas hipóteses dos incisos I e II do art. 108; nas hipóteses dos incisos III, IV e V exige‑se prova de invalidez (impossibilidade total e permanente para qualquer trabalho) para concessão do upgrade salarial. Aplica‑se também ao militar soropositivo (HIV+): a reforma por incapacidade definitiva é devida, mas o acréscimo remuneratório só quando comprovada invalidez geral. Fundamentos: [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 142, §3º, X]; [Lei 6.880/1980, art. 108, I–V]; [Lei 6.880/1980, art. 110, caput e §1º]; [Lei 7.670/1988, art. 1º, I, c]. A tese visa uniformizar critérios periciais, preservar isonomia e orientar a defesa da União em demandas análogas.

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Tese doutrinária do acórdão: Lei 13.954/2019 diferencia militares de carreira e temporários para fins de reforma; temporários exigem invalidez, mas preserva-se a lei vigente ao preencher requisitos (tempus regit act...

5362 - Tese doutrinária do acórdão: Lei 13.954/2019 diferencia militares de carreira e temporários para fins de reforma; temporários exigem invalidez, mas preserva-se a lei vigente ao preencher requisitos (tempus regit act...

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMilitar

Acórdão que reconhece que as alterações introduzidas pela Lei 13.954/2019 criaram regime diferenciado para reforma de militares de carreira e temporários, exigindo para temporários a “invalidez” (alterações aos arts. 106, II e II‑A, e art. 109 da Lei 6.880/1980), mas determina a aplicação da norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos, em respeito ao princípio tempus regit actum e à proteção do ato jurídico perfeito, nos termos de [Lei 13.954/2019], [Lei 6.880/1980, art. 106, II], [Lei 6.880/1980, art. 106, II‑A], [Lei 6.880/1980, art. 109], [Lei 6.880/1980, art. 108, V] e à luz da [Súmula 359/STF]. Fundamentos constitucionais citados: [CF/88, art. 5º, XXXVI] e [CF/88, art. 142, §3º, X]. Consequências práticas: consolidação da “dupla trilha” carreira vs. temporário; definição do marco temporal para prova pericial; maior segurança jurídica e previsibilidade orçamentária; redução de retroatividade material e litígios intertemporais.

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Acórdão: eficácia temporal da Lei 13.954/2019 na reforma de militares (carreira x temporários), aplicação de tempus regit actum e Súmula 359/STF; fundamentos: [CF/88, art. 5º], [CF/88, art. 142]

5366 - Acórdão: eficácia temporal da Lei 13.954/2019 na reforma de militares (carreira x temporários), aplicação de tempus regit actum e Súmula 359/STF; fundamentos: [CF/88, art. 5º], [CF/88, art. 142]

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMilitar

Tese doutrinária extraída de acórdão que delimita a eficácia temporal das alterações promovidas pela [Lei 13.954/2019] no Estatuto dos Militares, diferenciando requisitos de reforma para militares de carreira e temporários: para temporários, nas hipóteses dos [Lei 6.880/1980, art. 108, III, IV e V], a reforma passou a exigir invalidez; para militares de carreira, basta a incapacidade definitiva para o serviço ativo. O tribunal reconheceu a inclusão do [Lei 6.880/1980, art. 106, II‑A] e das modificações no [art. 109, §§1º‑3º], mas afirmou que situações jurídicas constituídas antes da vigência da [Lei 13.954/2019] mantêm-se regidas pela legislação anterior, em atenção à Súmula 359/STF e ao princípio tempus regit actum quanto aos proventos. Fundamenta-se na proteção ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica ([CF/88, art. 5º, XXXVI]) e na regência legal específica dos militares ([CF/88, art. 142]). Efeitos práticos: balizas para perícias, instrução administrativa de pedidos de reforma e redução de litigiosidade sobre retroatividade.

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Tese do STJ sobre mecanismos de transição (migração, portabilidade, novo coletivo) que evitam o desamparo do beneficiário e mitigam a obrigação da operadora, com fundamentos constitucionais e normativos

5389 - Tese do STJ sobre mecanismos de transição (migração, portabilidade, novo coletivo) que evitam o desamparo do beneficiário e mitigam a obrigação da operadora, com fundamentos constitucionais e normativos

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Documento extraído de acórdão que dispõe tese doutrinária: a operadora de plano de saúde pode ser exonerada, na medida, do dever de manutenção extraordinária quando adotar mecanismos de transição que afastem o desamparo do beneficiário, quais sejam: (i) oferta efetiva de migração para plano individual/familiar (quando disponível na carteira); (ii) comunicação adequada e viabilização da portabilidade de carências; (iii) contratação de novo plano coletivo pelo estipulante. O STJ esclarece que a tutela da continuidade assistencial não tem caráter punitivo: havendo transição segura e cobertura ininterrupta, afasta-se o desamparo e mitiga-se a obrigação de manutenção extraordinária. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 196]; regulação da ANS e normas aplicáveis: [Res. CONSU 19/1999, arts. 1º a 3º], [RN ANS 438/2018, arts. 5º, par. único; 8º, IV; 11; 14; 21], [RN ANS 195/2009, art. 17]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Análise crítica e conclusão recomendam padronização de fluxos de migração/portabilidade, cláusulas contratuais de transição e cooperação entre operadoras para reduzir assimetria informacional, downtime assistencial e litígios, em consonância com o [CDC] e a regulação setorial.

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Tese repetitiva do STJ sobre termo inicial da decadência em revisões fundadas em sentença trabalhista — observância obrigatória e orientação administrativa ao INSS

5283 - Tese repetitiva do STJ sobre termo inicial da decadência em revisões fundadas em sentença trabalhista — observância obrigatória e orientação administrativa ao INSS

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilPrevidenciárioDireito do Trabalho

Modelo doutrinário extraído de acórdão que reconhece a tese repetitiva da Primeira Seção do STJ sobre o termo inicial da decadência em revisões previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, com força vinculante qualificada nos termos do rito do [CPC/2015, art. 1.036] e do regime de precedentes do [CPC/2015, art. 927, III]. Fundamenta-se nos princípios constitucionais da isonomia e segurança jurídica e eficiência administrativa ([CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 37, caput]) e em normas do sistema previdenciário ([Lei 8.213/1991, art. 103]). Determina a contagem do prazo decadencial a partir do trânsito em julgado da decisão trabalhista, impondo adaptação dos fluxos e sistemas do INSS — inclusive para efeitos de cobrança de contribuições correlatas ([Lei 8.212/1991, art. 22, I]). Não há súmulas específicas aplicáveis; a normatividade decorre dos precedentes qualificados do CPC/2015. Contribui para previsibilidade, redução da litigiosidade repetitiva e uniformização de decisões.

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STJ afeta recursos repetitivos e determina suspensão nacional sobre exigência de advertência prévia para validade de multas administrativas ambientais [Lei 9.605/1998] (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, ar...

5304 - STJ afeta recursos repetitivos e determina suspensão nacional sobre exigência de advertência prévia para validade de multas administrativas ambientais [Lei 9.605/1998] (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, ar...

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalMeio Ambiente

Acórdão da Primeira Seção do STJ afetou, pelo rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a obrigatoriedade de imposição prévia de advertência para a validade de multas administrativas ambientais previstas na [Lei 9.605/1998], determinando suspensão nacional dos REsps e AREsps fundados na mesma questão jurídica. A decisão confere natureza de precedente qualificado, visando uniformização interpretativa, segurança jurídica e produção de efeito vinculante entre órgão jurisdicional e Administração, com impacto direto sobre autuações do IBAMA e demais órgãos fiscalizadores. Fundamentos constitucionais e processuais indicados: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]. Implicações práticas: organização do fluxo processual, prevenção de decisões divergentes, adequação dos procedimentos sancionatórios ao devido processo administrativo sancionador e consolidação de critérios para dosimetria das sanções.

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Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre exigência de advertência prévia para validade de multa ambiental (Lei 9.605/1998, arts. 6 e 72): delimitação da controvérsia

5299 - Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre exigência de advertência prévia para validade de multa ambiental (Lei 9.605/1998, arts. 6 e 72): delimitação da controvérsia

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalMeio Ambiente

Modelo de síntese da decisão de afetação pela Primeira Seção do STJ, que submeteu a controvérsia sobre a necessidade de imposição prévia de advertência para validade da multa administrativa ambiental ao rito dos recursos repetitivos. Delimita-se a questão central (advertência como condição de validade da multa ou sanção autônoma) com base nos arts. 6 e 72 da Lei 9.605/1998 [Lei 9.605/1998, art. 6],[Lei 9.605/1998, art. 72], amparada em fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 37, caput],[CF/88, art. 225],[CPC/2015, art. 1.036, §5º],[CPC/2015, art. 1.038, III e §1º],[RISTJ, art. 257-C]. Indica súmulas aplicáveis (Súmula 83/STJ; Súmula 568/STJ) e destaca impactos práticos na atuação dos órgãos fiscalizadores, no SISNAMA e na segurança jurídica dos administrados.

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