Redirecionamento em dívida ativa não tributária por dissolução irregular: responsabilização de administradores/participantes por ilícitos posteriores que frustram a cobrança (Tema 630/STJ)

Modelo de título e resumo doutrinário para pedido de redirecionamento de execução contra administradores, sócios ou responsáveis por atos de dissolução irregular que inviabilizem a cobrança de dívida ativa não tributária. Sustenta a admissão do redirecionamento quando houver ilicitude posterior ao fato gerador que frustra a satisfação do crédito público, com fundamento em precedentes (Tema 630/STJ, REsp 1.371.128/RS; repetitivo sobre prescrição REsp 1.201.993/SP) e a necessidade de prova do nexo entre o ato ilícito e a frustração da cobrança. Fundamentos constitucionais e legais aplicáveis: [CF/88, art. 146, III],[CF/88, art. 5º, LIV],[CTN, art. 135, III],[Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]; súmula aplicável: Súmula 435/STJ. Observação prática: exigir prova dirigida sobre a ilicitude posterior e a efetiva vinculação do ato à inutilização da execução.


EXTENSÃO A DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA E ATO ILÍCITO POSTERIOR AO FATO GERADOR

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A dissolução irregular é infração à lei suficiente para o redirecionamento também em dívida ativa não tributária, e a responsabilidade pode decorrer de atos ilícitos posteriores ao fato gerador que inviabilizem a cobrança.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão remete ao Tema 630/STJ (REsp Acórdão/STJ) e ao repetitivo sobre prescrição (REsp Acórdão/STJ), afirmando que a ilicitude posterior (p. ex., dissolução irregular) legitima o redirecionamento, tanto em créditos tributários quanto não tributários. A ratio é a proteção do crédito público contra expedientes que frustrem sua satisfação.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A harmonização entre Temas 630, 981 e repetitivo de prescrição amplia a coerência do sistema de responsabilização, evitando soluções disfuncionais. Para o contencioso, demanda prova dirigida ao nexo entre o ilícito posterior e a frustração da cobrança.

Análise crítica: A orientação é consistente com a finalidade do art. 135, III: não apenas evitar a geração ilícita do débito, mas também reprimir comportamentos ulteriores que tornem inócua a tutela executiva. Preserva-se a igualdade entre credores públicos e privados na repressão a atos dissolutórios irregulares.