Tese do acórdão: autonomia patrimonial não absoluta e responsabilização de administradores por dissolução irregular via integração da LEF com normas civil-empresariais (CCB/2002, art. 1.025)

Tese doutrinária extraída do acórdão que afirma que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica (CCB/2002, art. 49‑A) não é absoluta e cede diante de infração vinculada à dissolução irregular, autorizando a integração da Lei de Execuções Fiscais com normas do direito civil e empresarial para responsabilizar administradores (incluindo sócios e terceiros com poderes de administração) que pratiquem ato dissolutivo ilícito. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 170, caput]; [CF/88, art. 146, III]. Fundamentos legais: [CCB/2002, art. 49‑A]; [CCB/2002, art. 1.025]; [LEF, art. 4º, V]; [LEF, art. 4º, §2º]; [CTN, art. 135, III]; [Lei 11.101/2005]. Súmula aplicável: [Súmula 435/STJ]. A tese privilegia a função social da empresa e a alocação responsável de riscos, mas exige rigidez probatória e delimitação do ato ilícito para evitar desconsideração automática da personalidade jurídica; tende a uniformizar decisões e aperfeiçoar governança e dissoluções regulares.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A autonomia patrimonial da pessoa jurídica (CCB/2002, art. 49-A) não é absoluta e cede quando houver infração legal ligada à dissolução irregular; a LEF autoriza integrar normas civil-empresariais para responsabilizar administradores (LEF, art. 4º, §2º), inclusive à luz do CCB/2002, art. 1.025.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reconduz a autonomia patrimonial ao seu papel instrumental: fomentar atividade econômica responsável, não servir de escudo para abusos. A integração expressa da LEF com o direito civil/empresarial viabiliza responsabilizar sócios ou não sócios com poderes de administração que pratiquem o ato dissolutivo ilícito.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 170, caput (ordem econômica e função social)
CF/88, art. 146, III (normas gerais de direito tributário)

FUNDAMENTO LEGAL

CCB/2002, art. 49-A; art. 1.025
– LEF, art. 4º, V e §2º
CTN, art. 135, III
Lei 11.101/2005 (parâmetros de liquidação/falência – observância dos ritos)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 435/STJ

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS

A tese evita a leitura hiperprivatista da autonomia patrimonial, promovendo sua função social e de alocação responsável de riscos. Por outro lado, impõe à Fazenda e ao Judiciário rigor na delimitação do ato ilícito, para não converter a integração normativa em desconsideração automática da personalidade jurídica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reforço da integração normativa tende a uniformizar decisões e a induzir dissoluções regulares, com reflexos positivos na governança e no ambiente de negócios.