
5622 - Inaplicabilidade e superação normativa dos incisos I–III do art. 32 da Lei 8.213/1991: efeitos das Leis 9.876/1999, 10.666/2003 e 13.846/2019 e entendimento do STJ (Tema 1.070)
Tese doutrinária e comentário sobre o reconhecimento da inaplicabilidade e posterior revogação dos incisos I–III do art. 32 da Lei 8.213/1991, em razão da ampliação do período básico de cálculo (PBC) pela [Lei 9.876/1999], da extinção da escala de salário‑base ([Lei 10.666/2003, art. 9º]) e da revogação expressa pela [Lei 13.846/2019]. Argumenta-se que a nova metodologia (média de 80% da vida contributiva) tornou inócua a técnica restritiva originária, consolidando a soma das contribuições como regra, com observância dos §§1º‑2º do art. 32 ([Lei 8.213/1991, art. 32, §§1º-2º]). Fundamento constitucional: [CF/88, art. 201] e [CF/88, art. 195, §5º]. Fundamento processual e de uniformização: [CPC/2015, art. 1.036] e vinculação pelo Tema 1.070/STJ. Conclusão: afastamento das regras proporcionais evita efeitos regressivos sobre benefícios, simplifica execuções, reduz litigiosidade e exige aplicação estrita das hipóteses de teto para impedir dupla contagem de contribuições.
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