Tese: inadimplemento isolado não autoriza redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente; exige ato ilícito (excesso de poderes/infração) — Súmula 430/STJ e [CCB/2002, art. 49-A]
Modelo de resumo doutrinário extraído de acórdão que sustenta que o inadimplemento isolado do tributo pela pessoa jurídica não autoriza, por si só, o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente ou administrador, exigindo-se a prática de ato ilícito (excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou estatutos). Fundamenta-se na reafirmação da Súmula 430/STJ e da tese repetitiva do Tema 97/STJ, na proteção da autonomia patrimonial prevista em [CCB/2002, art. 49-A] e no dispositivo de responsabilidade tributária do administrador em [CTN, art. 135, III], além de princípios constitucionais como [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LIV] e [CF/88, art. 170, caput]. Analisa-se também o impacto prático sobre segurança jurídica, o ônus probatório relativos ao nexo causal (com referência à Súmula 435/STJ nas hipóteses de presunção) e as implicações para estratégias defensivas e políticas de compliance.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O inadimplemento isolado do tributo pela sociedade não autoriza, por si, o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente ou administrador: exige-se a prática de ato ilícito (excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou estatutos) — corolário da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a Súmula 430/STJ e a tese repetitiva do Tema 97/STJ, distinguindo mora (inadimplemento) de ilícito. A autonomia patrimonial (CCB/2002, art. 49-A) funciona como regra; a responsabilização de administradores é exceção, condicionada a conduta qualificada. Esse filtro reduz o risco de responsabilidade objetiva e preserva a previsibilidade das relações empresariais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, II (princípio da legalidade)
- CF/88, art. 5º, LIV (devido processo legal material)
- CF/88, art. 170, caput (livre iniciativa e segurança jurídica)
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
A diretriz é dogmaticamente sólida, pois mantém a tipicidade fechada da responsabilidade de terceiros. Em termos práticos, impede que o Fisco converta a execução fiscal em via de desconsideração ampla e indevida da pessoa jurídica. A crítica possível reside no ônus probatório: fora das hipóteses de presunção (Súmula 435/STJ), a prova do nexo causal entre o ato de gestão e o inadimplemento pode ser complexa, exigindo acurácia instrutória.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reafirmação do standard reforça a segurança jurídica e baliza estratégias de defesa (demonstrar ausência de excesso de poderes/infração). Espera-se o incremento de políticas de compliance e registros para mitigar risco de imputação pessoal indevida.