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STJ: Lei 14.181/2021 mantida — superendividamento e mínimo existencial tratados pelos instrumentos do CDC; vedada limitação judicial de descontos em conta para mútuos — consumidores e credores

5491 - STJ: Lei 14.181/2021 mantida — superendividamento e mínimo existencial tratados pelos instrumentos do CDC; vedada limitação judicial de descontos em conta para mútuos — consumidores e credores

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que determina: a Lei 14.181/2021 não foi esvaziada pelo precedente, devendo o combate ao superendividamento e a tutela do mínimo existencial ocorrer pelos instrumentos específicos do Código de Defesa do Consumidor (prevenção, conciliação e plano judicial compulsório), e não por limitação judicial dos descontos em conta-corrente relativos a mútuos comuns. Orienta magistrados e atores do mercado a utilizarem os remédios próprios (ex.: educação financeira, vedação de práticas abusivas, repactuação coletiva, conciliação e plano judicial), preservando a coerência normativa e reduzindo riscos macroprudenciais. Partes envolvidas: consumidores e credores/instituições financeiras. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V], [Lei 8.078/1990, art. 4º, IX], [Lei 8.078/1990, art. 4º, X], [Lei 8.078/1990, art. 104-A], [Lei 8.078/1990, art. 104-B, §4º], [Lei 14.181/2021].

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Validade do débito automático em conta‑corrente para quitação de mútuo bancário mediante autorização do correntista e inaplicabilidade da margem consignável (Tema 1.085/STJ)

5493 - Validade do débito automático em conta‑corrente para quitação de mútuo bancário mediante autorização do correntista e inaplicabilidade da margem consignável (Tema 1.085/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Tese doutrinária reconhecida em caráter repetitivo pela Segunda Seção: é lícito o desconto automático de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta‑corrente utilizada para recebimento de salários, desde que haja autorização prévia do mutuário e enquanto esta perdurar, não se aplicando por analogia a limitação da margem consignável prevista em [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º]. Partes envolvidas: mutuário/correntista e instituição financeira (banco). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 2º],[CF/88, art. 5º, II],[CF/88, art. 170, V],[Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º],[CPC/2015, art. 1.036],[Lei 4.595/1964, art. 4º, VI],[CCB/2002, art. 421],[CCB/2002, art. 421-A],[CCB/2002, art. 422]. Consequências práticas: preservação da autonomia privada e da segurança jurídica dos contratos bancários; distinção entre desconto em conta (voluntário e revogável) e empréstimo consignado em folha (involuntário e legalmente estruturado); tutela de riscos de superendividamento deslocada para instrumentos do CDC e da [Lei 14.181/2021]. Recomendações operacionais: manutenção de autorização expressa, dever de informação por parte do fornecedor e possibilidade de revogação pelo correntista.

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Validação da cláusula de autorização de débito em conta-corrente para pagamento de empréstimo: licitude, revogabilidade, dever de informação e regulação pelo CMN/Bacen (consumidor vs banco)

5492 - Validação da cláusula de autorização de débito em conta-corrente para pagamento de empréstimo: licitude, revogabilidade, dever de informação e regulação pelo CMN/Bacen (consumidor vs banco)

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que reconhece a licitude da cláusula contratual de autorização de débito em conta‑corrente para pagamento de empréstimo, sujeita à regulação do CMN/Bacen, ao dever de informação e à possibilidade de revogação pelo consumidor, sem configurar retenção de salário ou constrição. Destaca-se que o débito incide sobre numerário disponível e decorre de ordem do correntista, podendo ser cancelado a qualquer tempo, com as consequências contratuais pertinentes; impõe às instituições financeiras governança, trilhas de auditoria e canais acessíveis de cancelamento. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 170, caput]. Fundamentos legais: [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI], [Lei 8.078/1990, art. 6º, III], [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º]. Risco regulatório: efetividade dos mecanismos de revogação e prova do consentimento inequívoco pelo banco; necessidade de supervisão.

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Tese de acórdão: vedação de teto judicial genérico para descontos em conta‑corrente no combate ao superendividamento — aplicação do CDC (Lei 14.181/2021) e fundamentos constitucionais e legais

5497 - Tese de acórdão: vedação de teto judicial genérico para descontos em conta‑corrente no combate ao superendividamento — aplicação do CDC (Lei 14.181/2021) e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese doutrinária extraída de acórdão que conclui pela inadequação de impor, por decisão judicial genérica, teto de descontos em conta‑corrente para proteger consumidores superendividados, por alterar indevidamente o conteúdo obrigacional e gerar risco de amortização negativa e encarecimento do crédito. A decisão indica que o enfrentamento do superendividamento deve ocorrer pelos mecanismos previstos no Código de Defesa do Consumidor reformado pela Lei 14.181/2021 — prevenção, conciliação e repactuação (incluindo processos coletivos e planos compulsórios), com proteção ao mínimo existencial. Partes envolvidas: consumidores/devedores e credores (instituições financeiras). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V]. Fundamentos legais: [Lei 8.078/1990, art. 4º, IX], [Lei 8.078/1990, art. 54‑A], [Lei 8.078/1990, art. 104‑B, §4º] e [Lei 14.181/2021]. Não há súmulas diretamente incidentes. Conclusão: privilégios a políticas públicas de crédito responsável e soluções estruturadas em vez de limites judiciais pontuais; exige‑se efetiva aplicação dos instrumentos do CDC para evitar lacuna protetiva.

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Reconhecimento da validade do desconto automático em conta‑corrente autorizado pelo correntista e afastamento de sua qualificação como retenção indevida de salário — fundamentos constitucionais e civis [CF/88, ...

5495 - Reconhecimento da validade do desconto automático em conta‑corrente autorizado pelo correntista e afastamento de sua qualificação como retenção indevida de salário — fundamentos constitucionais e civis [CF/88, ...

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que declara ser lícito o desconto automático previamente autorizado em conta‑corrente, por incidir sobre o saldo disponível e não sobre a verba salarial impenhorável. A decisão sustenta que, por se tratar de autorização contratual do correntista, não há ato estatal constritivo nem expropriação patrimonial, e a coincidência entre crédito salarial e débito não altera a natureza convencional da operação. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art.7º, X]; [CF/88, art.1º, III]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art.833, IV]; [CCB/2002, art.421]; [CCB/2002, art.422]; [Lei 8.078/1990, art.6º, III]. Consequência prática: pedidos de reconhecimento de “retenção indevida de salário” devem demonstrar vício de consentimento, abuso contratual ou defeito na informação, não bastando a mera coincidência temporal entre crédito e débito. A tese distingue arranjos contratuais de pagamento de atos constritivos, preservando a validade do débito automático e orientando a análise judicial sobre impenhorabilidade salarial.

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Delimitação do Tema 1.085/STJ: exclusão das contas que recebem BPC da tese repetitiva, preservando subida de casos ao STJ para formação jurisprudencial e proteção do mínimo existencial

5499 - Delimitação do Tema 1.085/STJ: exclusão das contas que recebem BPC da tese repetitiva, preservando subida de casos ao STJ para formação jurisprudencial e proteção do mínimo existencial

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento doutrinário extraído de acórdão que delimita a tese repetitiva do Tema 1.085/STJ para não abarcar, por ora, hipóteses de descontos/penhora em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC). Natureza: decisão colegiada com delimitação de alcance da tese repetitiva. Partes envolvidas (implicita): titulares de contas que recebem BPC e credores/ordens de execução que pleiteiam descontos. Fundamentação: ausência de jurisprudência reiterada sobre BPC, preservação da ratio decidendi do tema e proteção ao mínimo existencial das pessoas em situação de vulnerabilidade; determina-se que casos específicos envolvendo BPC devam continuar ascendendo ao STJ para eventual distinguishing e complementação do entendimento. Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 203, V]; [CPC/2015, art. 1.036]; [Lei 8.742/1993, art. 20]. Consequências práticas: manutenção de espaço jurisprudencial para formação de precedentes qualificados sobre a impessoalidade/imprescritibilidade da proteção social e limitação de aplicação automática da tese repetitiva às contas com BPC.

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STJ: Embargos de declaração cabem apenas para omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material; vedado seu uso como sucedâneo recursal ou mero prequestionamento — [CF/88, art.5º, XXXV]; [CPC/2015, arts...

5498 - STJ: Embargos de declaração cabem apenas para omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material; vedado seu uso como sucedâneo recursal ou mero prequestionamento — [CF/88, art.5º, XXXV]; [CPC/2015, arts...

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Tese doutrinária extraída do acórdão: os embargos de declaração têm natureza integrativa e destinam‑se ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição interna (incompatibilidade lógica entre fundamentação e conclusão) ou erro material, não servindo para rediscussão do mérito nem para mero prequestionamento sem vício no julgado. Fundamentação constitucional e legal: [CF/88, art.5º, XXXV]; [CPC/2015, art.1.022]; [CPC/2015, art.1.025]. Súmulas aplicáveis: Súmula 98/STJ; Súmula 211/STJ; Súmula 356/STF. Impacto prático: racionaliza o uso dos aclaratórios, preserva a estabilidade decisória e exige da parte a demonstração de vício específico, sob pena de caracterização de uso protelatório; orienta a advocacia a manejar os recursos próprios para atacar o mérito.

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Tese doutrinária do STJ: vedação à aplicação analógica de limites de margem consignável a empréstimos comuns por violar separação dos poderes, reserva de lei e LINDB

5490 - Tese doutrinária do STJ: vedação à aplicação analógica de limites de margem consignável a empréstimos comuns por violar separação dos poderes, reserva de lei e LINDB

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Resumo do acórdão: o STJ rejeita a aplicação analógica de limites de margem consignável a contratos de empréstimo comuns, por configurar dirigismo contratual judicial e usurpar função legislativa, alterando objeto, prazo e mora e gerando efeitos sistêmicos (amortização negativa, eternização do débito). A decisão sustenta que não há equivalência fática e normativa que legitime a analogia e que a contenção preserva a reserva de lei na política de crédito, estimulando solução legislativa/regulatória adequada. Fundamenta-se em princípios constitucionais e administrativos: [CF/88, art. 2], [CF/88, art. 5, II] e na LINDB [Lei 4.657/1942, art. 4]. Não há súmulas específicas aplicáveis; a tese enfatiza competência, proporcionalidade e alocação de riscos.

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Inviabilidade de aplicar analogicamente limitação da margem consignável (Lei 10.820/2003) a mútuos com desconto em conta‑corrente — separação dos Poderes e liberdade contratual

5494 - Inviabilidade de aplicar analogicamente limitação da margem consignável (Lei 10.820/2003) a mútuos com desconto em conta‑corrente — separação dos Poderes e liberdade contratual

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Síntese: tese extraída de acórdão que reconhece ser inviável estender por analogia a limitação da margem consignável prevista na [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º] aos contratos de mútuo bancário com desconto em conta‑corrente, por ausência de identidade de razões entre o desconto consignado (impositivo e não revogável) e o débito em conta (convencional e revogável). A analogia, segundo o acórdão, restringiria direitos do credor e alteraria unilateralmente a prestação, o prazo e os efeitos da mora, violando a reserva de lei e a separação dos Poderes. Fundamentos principais: [CF/88, art. 2º]; [CF/88, art. 5º, II]; [CPC/2015, art. 8º]; [CCB/2002, arts. 421 e 422]. Não há súmulas diretamente incidentes. Efeito prático: preservação da liberdade contratual e da tipicidade normativa do consignado, sem prejuízo de controle de abusividade caso a caso.

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Licitude e revogabilidade do débito automático em conta‑corrente: tese do STJ sobre autorização prévia, dever de informação, regulação CMN/Bacen e consequências contratuais (mora)

5496 - Licitude e revogabilidade do débito automático em conta‑corrente: tese do STJ sobre autorização prévia, dever de informação, regulação CMN/Bacen e consequências contratuais (mora)

Publicado em: 20/08/2025

Documento doctrinário extraído de acórdão que reconhece a licitude da cláusula de débito automático em conta‑corrente, condicionada à autorização prévia do correntista e a procedimentos claros de cancelamento, sem conferir caráter compulsório semelhante ao consignado; a revogabilidade pelo correntista não afasta eventuais consequências contratuais (ex.: mora). Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 5º, II], [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI], [Lei 8.078/1990, art. 6º, III], [CCB/2002, art. 421], [CCB/2002, art. 422]. Destaca‑se a importância da regulação prudencial do Sistema Financeiro (CMN/Bacen) e do dever de transparência/informação para preservar a qualidade do consentimento e reduzir litígios; não há súmulas diretamente incidentes. Recomenda‑se adoção de fluxos claros de opt‑in/opt‑out e compliance informacional por bancos e instituições financeiras.

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