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STJ fixa tese repetitiva mesmo com perda superveniente do interesse recursal (Tema 1.018): uniformização jurisprudencial, segurança jurídica e fundamentos no CPC/2015 e CF/88

5426 - STJ fixa tese repetitiva mesmo com perda superveniente do interesse recursal (Tema 1.018): uniformização jurisprudencial, segurança jurídica e fundamentos no CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalPrevidenciário

Resumo doutrinário sobre a possibilidade de o STJ definir tese sob o rito dos recursos repetitivos ainda que haja perda superveniente do interesse recursal e não conhecimento do recurso especial (Tema 1.018/STJ). A continuidade do julgamento visa à uniformização e estabilização de precedentes em atenção à função institucional do Tribunal, assegurando segurança jurídica, isonomia e eficiência processual. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 998, parágrafo único]; [CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]. Efeitos práticos: redução de litigiosidade, orientação às instâncias inferiores e à Administração (ex.: INSS) e maior previsibilidade para segurados em execuções previdenciárias. Crítica: prevalece a racionalidade sistêmica do regime de precedentes, ainda que se debate a utilidade do provimento no caso concreto.

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Conceito flexível de "repouso noturno" para aferição de nocturnidade por costumes locais — exigência de prova, motivação e fundamentação constitucional e legal [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, ...

5431 - Conceito flexível de "repouso noturno" para aferição de nocturnidade por costumes locais — exigência de prova, motivação e fundamentação constitucional e legal [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, ...

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que adota conceito funcional e casuístico de "repouso noturno", afastando critério cronológico rígido. Determina que o julgador deve aferir horários usuais de recolhimento e dinâmica social local (fluxo de pessoas, vigilância, costumes) mediante prova idônea (relatórios de patrulhamento, testemunhos, registros municipais), com motivação reforçada para evitar arbitrariedades. Aplica-se o controle de reexame fático pela Súmula 7/STJ e assenta fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, art.155, §1º]; [CPC/2015, art.927, III]; [CPC/2015, art.1.039]; e [Súmula 7/STJ]. Indica tendência à padronização de critérios probatórios e ressalva necessidade de controle hermenêutico para preservar proporcionalidade e legalidade.

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Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno no furto qualificado — tese do STJ (REsp 1.891.007/RJ); fundamentos: [CP, art.155, §§1º e 4º], [CPC/2015, art.927, III]

5434 - Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno no furto qualificado — tese do STJ (REsp 1.891.007/RJ); fundamentos: [CP, art.155, §§1º e 4º], [CPC/2015, art.927, III]

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária e jurisprudencial sobre a decisão da Terceira Seção do STJ (REsp 1.891.007/RJ) que reconheceu a inaplicabilidade da majorante do repouso noturno quando o crime se apresenta na forma qualificada. A decisão, adotada como repetitivo, afasta a cumulação da causa de aumento prevista em [CP, art.155, §1º] com a qualificadora de que trata [CP, art.155, §4º], em observância aos princípios da vedação ao bis in idem e da proporcionalidade, bem como ao sistema vinculante de precedentes ([CPC/2015, art.927, III]; [CPC/2015, arts.1.039 e 1.040]). Fundamentação constitucional citada: [CF/88, art.5º, II], [CF/88, art.5º, XXXIX], [CF/88, art.105, III]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (restrição ao reexame fático-probatório). Efeito prático: uniformiza a dosimetria da pena, orienta estratégias de defesa e acusação (impedindo acréscimo de 1/3 pelo repouso noturno em furtos qualificados) e reforça a segurança jurídica na valoração das circunstâncias. Observação crítica: a solução privilegia a uniformidade e prevenção da dupla valoração, ainda que possa subavaliar situações em que o ambiente noturno acrescente risco efetivo.

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Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor federal inativo — indenização (Tema 1086/STJ) com fundamento em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art.7º]

5439 - Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor federal inativo — indenização (Tema 1086/STJ) com fundamento em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art.7º]

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Tese consolidada pela Primeira Seção do STJ (Tema 1086/STJ): o servidor público federal inativo tem direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados e não contados em dobro para aposentadoria, por configurarem crédito de natureza indenizatória e para evitar o enriquecimento sem causa da Administração. A decisão harmoniza-se com a orientação do STF (Tema 635 — ARE 721.001) que admite conversão de vantagens remuneratórias não usufruídas quando inviável seu gozo. Fundamentos: [CF/88, art.37, §6º] (dever de indenizar), [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] (redação original) e [Lei 9.527/1997, art.7º] (regime de transição e preservação de períodos adquiridos). Efeitos práticos: reconhecimento do crédito indenizatório aos inativos, uniformização jurisprudencial, redução de litigiosidade e necessidade de adequação da gestão orçamentária para atender passivos.

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STJ: prescindível comprovação do "interesse do serviço" na não fruição da licença‑prêmio — presunção de exercício laboral, direito à indenização e fundamentos [CF/88, art.37, §6º]; [Lei 8.112/1990, a...

5440 - STJ: prescindível comprovação do "interesse do serviço" na não fruição da licença‑prêmio — presunção de exercício laboral, direito à indenização e fundamentos [CF/88, art.37, §6º]; [Lei 8.112/1990, a...

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoServidor Público

Síntese da tese extraída de acórdão da Primeira Seção do STJ: não é exigível que o servidor comprove motivação administrativa específica ("interesse do serviço") para cada período em que não fruiu licença‑prêmio. A Corte reconhece presunção em favor do servidor de que houve prestação de serviço no período não afastado, afastando ônus probatório desproporcional e respaldando pedidos de indenização ou contagem. Fundamenta‑se em [CF/88, art.37, §6º] (indenização por atuação estatal que impede fruição de vantagem), em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e nas opções previstas em [Lei 9.527/1997, art.7º]. Efeitos práticos: facilita tutela jurisdicional do direito do servidor, impõe à Administração o aperfeiçoamento dos controles de afastamento e inverte, na prática, o ônus probatório em favor do servidor nas ações administrativas ou judiciais sobre licença‑prêmio.

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Condições caracterizadoras do "repouso" como majorante do furto: exigência cumulativa de sossego noturno e diminuição da vigilância/menor resistência (fund. [CF/88, art. 5º, II; art. 5º, XXXIX]; [CP, art. 155, ...

5432 - Condições caracterizadoras do "repouso" como majorante do furto: exigência cumulativa de sossego noturno e diminuição da vigilância/menor resistência (fund. [CF/88, art. 5º, II; art. 5º, XXXIX]; [CP, art. 155, ...

Publicado em: 20/08/2025

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão sobre a adoção de critérios objetivo-funcionais para caracterização do "repouso" como circunstância majorante no crime de furto. Sustenta-se que a majorante somente se aplica quando coexistem, cumulativamente, (i) o sossego/tranquilidade noturnos e (ii) a diminuição ou precariedade da vigilância do bem e/ou menor capacidade de resistência da vítima, afastando sua aplicação em locais de intensa vigilância (ex.: boates, estabelecimentos comerciais abertos) mesmo durante a noite. Afirma-se a vedação de analogias in malam partem para ampliar a incidência da majorante, em observância aos direitos e garantias fundamentais citados em [CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 5º, XXXIX], e ao tipo penal previsto em [CP, art. 155, §1º]. Indica impacto direto na descrição circunstanciada da cena criminal na denúncia e na sentença, na dosimetria da pena e no controle recursal, e recomenda parâmetros probatórios mínimos (testemunho qualificado, registros de patrulhamento, imagens) para uniformizar decisões e evitar bis in idem. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (delimitação fática).

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Servidor público federal inativo: direito à conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria — Lei 8.112/1990, §2º; Lei 9.527/1997, art.7; Tema 1086/STJ

5435 - Servidor público federal inativo: direito à conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria — Lei 8.112/1990, §2º; Lei 9.527/1997, art.7; Tema 1086/STJ

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Reconhecimento da possibilidade de indenização (conversão em pecúnia) da licença‑prêmio adquirida pelo servidor público federal inativo quando não fruída nem computada em dobro para fins de aposentadoria, para evitar enriquecimento ilícito da Administração. Fundamenta‑se na redação original das leis de pessoal e na vedação ao enriquecimento sem causa, com apoio do acórdão em recurso especial repetitivo (Tema 1086/STJ) e convergência com o Tema 635/STF sobre férias não gozadas. Fundamentos: [CF/88, art.37, caput], [CF/88, art.37, §6º], [Lei 8.112/1990, art.87, §2º], [Lei 9.527/1997, art.7]. Efeitos práticos: padronização da solução, redução da litigiosidade e impacto na gestão de passivos da Administração Pública.

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Tese do STJ: presunção favorável ao servidor para indenização por não fruição de licença-prêmio, dispensando prova do "interesse do serviço" [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, §6º], [Lei 8.112/1990, a...

5436 - Tese do STJ: presunção favorável ao servidor para indenização por não fruição de licença-prêmio, dispensando prova do "interesse do serviço" [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, §6º], [Lei 8.112/1990, a...

Publicado em: 20/08/2025

Documento que resume a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ: reconhece-se presunção a favor do servidor público de que a não fruição da licença-prêmio decorreu de necessidade do serviço, tornando desnecessária a prova específica do "interesse da Administração" para fins de indenização. Partes envolvidas: servidor público (pretendente à indenização) e Administração Pública (responsável pelo pagamento). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, §6º], [Lei 8.112/1990, art. 87], [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Jurisprudência/processualidade relevante: orientação do STJ e observação sobre a aplicabilidade da Súmula 7/STJ (reexame de prova). Consequências práticas: deslocamento do foco probatório para a prestação laborativa incontroversa, objetivação do direito, redução de litigância probatória e estímulo a políticas administrativas de fruição de licenças para evitar passivos indenizatórios.

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Tema 1086/STJ: aplicação restrita a servidores federais inativos e dever da Administração de controlar e notificar fruição da licença‑prêmio antes da aposentadoria

5438 - Tema 1086/STJ: aplicação restrita a servidores federais inativos e dever da Administração de controlar e notificar fruição da licença‑prêmio antes da aposentadoria

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese extraída do acórdão do STJ (Tema 1086): reconhece que o entendimento aplica‑se exclusivamente a servidores federais inativos e estabelece o dever da Administração pública de acompanhar registros funcionais e notificar o servidor para fruição da licença‑prêmio antes da inatividade, sob risco de responsabilidade indenizatória por omissão. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, §6º], [Lei 8.112/1990, art. 87], [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Súmulas e precedentes correlatos: Súmula 280/STF; Súmula 7/STJ. Impactos práticos: implementação de sistemas de alerta em RH, revisão de rotinas administrativas, agenda de compliance público e planejamento orçamentário para reduzir passivos e litígios.

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Tese jurisprudencial: majorante do furto aplica-se à noite com repouso, independente do sono da vítima e do tipo de local — [CP, art. 155, §1º]; [CF/88, art. 5º, II]

5433 - Tese jurisprudencial: majorante do furto aplica-se à noite com repouso, independente do sono da vítima e do tipo de local — [CP, art. 155, §1º]; [CF/88, art. 5º, II]

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de exposição doutrinária e jurisprudencial que sustenta a irrelevância do efetivo sono da vítima e da natureza do local (residência desabitada, estabelecimento fechado, via pública ou veículo) para a incidência da majorante noturna do crime de furto. Defende-se que a majorante tutela a vulnerabilidade objetiva do patrimônio em situação de repouso noturno, exigindo-se, contudo, prova concreta da redução de vigilância e do repouso para evitar aplicação automática. Fundamenta-se em [CP, art. 155, §1º] e em preceito constitucional [CF/88, art. 5º, II]; admite-se o uso da Súmula 7/STJ quanto à valoração probatória. Aponta efeitos práticos: uniformização jurisprudencial, ampliação de proteção penal em cenários noturnos típicos e necessidade de cuidadosa valoração das provas pelo julgador.

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