
5319 - Exigência de prova idônea para demonstrar dedicação habitual a atividades criminosas e integração em organização criminosa, vedada presunção por inquéritos e atos pendentes; fundamentos constitucionais e legai...
Tese extraída do acórdão que determina: para reconhecer dedicação habitual a atividades criminosas e integração a organização criminosa é necessário comprovar por elementos idôneos (diligências investigativas, relatórios de monitoramento, interceptações, documentos), não podendo tais qualificadores ser presumidos a partir de inquéritos ou ações em curso. Fundamentos: garantia do devido processo e do ônus da prova — [CF/88, art. 5, LIV]; norma penal específica — [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]; regras processuais sobre ônus probatório — [CPP, art. 156]. Súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Efeito prático: eleva o ônus acusatório, protege contra presunções desfavoráveis e induz à produção de prova qualificada, aperfeiçoando a investigação e evitando juízos automatizados.
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