STJ (Tema 1.139): vedação ao uso de inquéritos e ações penais em curso para afastar o tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art.33, §4º); fundamento: presunção de inocência ([CF/88, art. 5º, LVII])
Modelo de tese jurisprudencial declarada pela Terceira Seção do STJ (julgamento repetitivo - Tema 1.139) que determina ser vedado utilizar registros não definitivos — como inquéritos policiais e ações penais em andamento — para impedir a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. A tese assenta-se na garantia constitucional da presunção de inocência e na necessidade de juízo peremptório (trânsito em julgado) para efeitos de dosimetria penal ([CF/88, art. 5º, LVII]; [CF/88, art. 5º, LIV]). Aplicação vinculante orientada por precedente repetitivo e por entendimentos sobre uniformização jurisprudencial do CPC ([CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, §4º]) e em consonância com Súmula 444/STJ. Impactos práticos: proteção do padrão probatório, limitação do uso de indícios/ registros provisórios para agravar ou afastar reduzidos, readequação de dosimetrias e estímulo ao ônus probatório qualificado por parte do Ministério Público/Estado. Destina-se a advogados, magistrados e operadores do direito penal e processual penal, servindo de fundamento para pedidos de reconhecimento de aplicação do §4º em favor do réu quando houver apenas registros não transitados em julgado.
VEDAÇÃO AO USO DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Terceira Seção do STJ, em julgamento repetitivo (Tema 1.139), firmou que registros não definitivos — como inquéritos e processos em andamento — não podem obstar a incidência do tráfico privilegiado. O fundamento central repousa na presunção de inocência e na exigência de juízo peremptório sobre fatos para efeitos de dosimetria, o que apenas se traduz com trânsito em julgado. A orientação assegura coerência sistêmica com a jurisprudência que veda o uso de tais registros para agravar pena-base, estendendo a mesma ratio à terceira fase da dosimetria (redutor do §4º).
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LVII
- CF/88, art. 5º, LIV
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 11.343/2006, art. 33, §4º
- CPC/2015, art. 927, III
- CPC/2015, art. 1.039
- CPC/2015, art. 926
- CPC/2015, art. 927, §4º
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
A tese supera práticas que, sob argumento de “análise de contexto”, convertiam indícios em prova, vulnerando o standard probatório exigido para a pena. O acórdão corrige viés confirmatório recorrente: tomar a mera existência de “anotações” como substrato epistêmico suficiente para negar a benesse legal. A orientação é garantista sem esvaziar a persecução penal, pois não impede a demonstração de dedicação criminosa por provas idôneas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça segurança jurídica, uniformizando o tratamento do tráfico privilegiado. Reflexos futuros incluem readequações de dosimetria e redução de litígios sobre o tema, além de incentivar o ônus probatório qualificado do Estado para afastar a minorante.