Prevalência da presunção de não culpabilidade: reconhecimento de redutor ao acusado apesar de acusações pendentes — fundamentos constitucionais e legais [CF/88, art.5, caput; art.5, LVII; art.5, XLVI], [Lei 11.34...
Tese extraída de acórdão que sustenta que a presunção de não culpabilidade impede que acusações pendentes sejam consideradas critério desfavorável na dosimetria da pena, autorizando o reconhecimento do redutor em favor do acusado sem violar a individualização da pena ou a igualdade material. Partes envolvidas: acusado (réu) versus Estado/Ministério Público (acusação pendente). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art.5, caput], [CF/88, art.5, LVII], [CF/88, art.5, XLVI]. Fundamento legal específico: [Lei 11.343/2006, art.33, §4]. Jurisprudência aplicável: [Súmula 444/STJ]. Efeitos práticos: uniformização da dosimetria, proteção das garantias penais, redução de discricionariedade indevida e preservação da isonomia processual-penal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A prevalência da presunção de não culpabilidade afasta alegada violação aos princípios da individualização da pena e da igualdade material pelo reconhecimento do redutor em face de acusações pendentes.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O texto constitucional impede que acusação pendente seja critério de diferenciação penal. Portanto, manter a minorante em tais hipóteses não viola individualização nem igualdade; pelo contrário, concretiza a isonomia processual-penal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LVII; CF/88, art. 5º, XLVI; CF/88, art. 5º, caput.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 11.343/2006, art. 33, §4º.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 444/STJ (coerência com a neutralidade de registros em curso).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Consolida-se a coerência constitucional da dosimetria, com impacto na padronização de decisões e na redução de discricionariedade indevida.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese robustece a igualdade de armas e evita distinções baseadas em processos não definitivos. Reforça o núcleo duro das garantias penais.