Risco de irreversibilidade e indevida negativa de minorante: proteger hipossuficientes contra superencarceramento - fundamento: [CF/88, art.5º]; [CPC/2015, art.927, III]; [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

Tese doutrinária extraída de acórdão que sustenta ser lesiva a direitos e à proporcionalidade a prática de negar minorante com base em processos sem resultado definitivo, por gerar elevada probabilidade de irreversibilidade e gravame desproporcional a grupos vulneráveis (hipossuficientes). O acórdão destaca que eventual absolvição ou arquivamento posterior exigiria impugnações autônomas e tende a ocorrer tardiamente, ampliando desigualdades de acesso à Justiça e risco de superencarceramento. Fundamenta-se na proteção aos direitos individuais e devido processo legal [CF/88, art.5º, caput e LIV], na necessidade de estabilidade e coerência jurisprudencial para prevenção de danos sistêmicos [CPC/2015, art.927, III] e na especial atenção nas hipóteses previstas em [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]. Aplica-se, ainda, entendimento consolidado em súmula [Súmula 444/STJ]. Conclusão: adotar critérios estritos na fase de sentença para efeito preventivo, ampliando efetividade e economia processual e protegendo hipossuficientes.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Há elevado risco de irreversibilidade e de gravame desproporcional — especialmente a grupos vulneráveis — quando se utiliza, de modo ilegítimo, processos sem resultado definitivo para negar a minorante.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão ressalta que eventual absolvição/arquivamento posterior exigiria impugnações autônomas e, não raro, chegaria tarde. Isso impacta de modo mais intenso os hipossuficientes, acentuando desigualdades de acesso à Justiça.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, caput.

FUNDAMENTO LEGAL

- CPC/2015, art. 927, III (estabilidade e coerência jurisprudencial para prevenir danos sistêmicos).
- Lei 11.343/2006, art. 33, §4º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

- Súmula 444/STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese tem função preventiva de injustiças e de superencarceramento indevidos, com ganho de efetividade e economia processual.

ANÁLISE CRÍTICA

O argumento de irreversibilidade é persuasivo e compatível com a proporcionalidade. Impulsiona a adoção de critérios estritos na fase de sentença.