Tese: primariedade e bons antecedentes exigem condenação em trânsito em julgado; inquéritos e ações em curso não podem ser valorados na dosimetria — [CF/88, art. 5º, LVII],[CP, art. 63]

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que requer o reconhecimento de que a primariedade e os bons antecedentes do réu só podem ser computados mediante título condenatório definitivo (condenação em trânsito em julgado), vedando-se a valoração de inquéritos, procedimentos ou ações penais em curso na dosimetria. Fundamento constitucional na presunção de não culpabilidade [CF/88, art. 5º, LVII]; fundamento legal em regra de valoração de antecedentes [CP, art. 63] e aplicação analógica de restrições previstas em legislação especial [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Finalidade: impedir contaminação da dosimetria por registros não definitivos e assegurar tratamento isonômico ao réu tecnicamente primário.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Primariedade e bons antecedentes exigem condenação penal transitada em julgado; inquéritos e ações em curso não podem negativá-los.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Para primariedade, considera-se a regra da reincidência; para bons antecedentes, aplica-se a vedação de valoração de registros não definitivos. Ambos os requisitos do redutor demandam título condenatório definitivo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- Presunção de não culpabilidade: CF/88, art. 5º, LVII.

FUNDAMENTO LEGAL

- CP, art. 63.
- Lei 11.343/2006, art. 33, §4º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

- Súmula 444/STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Evita-se a contaminação da dosimetria por elementos precários e assegura-se tratamento isonômico de réus tecnicamente primários.

ANÁLISE CRÍTICA

Trata-se de corolário do postulado da não culpabilidade. A consequência é a redução de decisões que, por atalhos, qualificavam como maus antecedentes simples registros.