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Suspensão não automática na afetação de recurso especial repetitivo: discricionariedade do STJ, juízo de conveniência e impactos na execução penal [CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 1.037]

5247 - Suspensão não automática na afetação de recurso especial repetitivo: discricionariedade do STJ, juízo de conveniência e impactos na execução penal [CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 1.037]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Síntese da decisão doutrinária extraída do acórdão: a afetação de recurso especial repetitivo não determina suspensão nacional automática dos processos — depende de decisão expressa do relator/órgão julgador, que deve avaliar critérios de oportunidade, proporcionalidade e risco de paralisação sistêmica. A Terceira Seção, por unanimidade, optou por não suspender processos para preservar a duração razoável e evitar engessamento de execuções penais, mantendo, porém, o risco temporário de decisões assimétricas até a fixação da tese. Fundamentos constitucionais e legais: proteção ao acesso à justiça e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 5º, LXXVIII; CF/88, art. 93, IX] e regime de precedentes e afetação do CPC/2015 [CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037]. Conclusão: a orientação privilegia solução caso a caso em matéria executória, ponderando a necessidade de suspensão frente aos efeitos materiais da morosidade.

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Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

5253 - Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de resumo doutrinário de acórdão que determina ofício para a Defensoria Pública da União atuar como amicus curiae em procedimento repetitivo penal e comunica a decisão aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, visando ampliar a colaboração qualificada e a pluralidade argumentativa na formação do precedente. Fundamenta-se na proteção aos direitos fundamentais e ao contraditório [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134], bem como nas normas processuais que disciplinam intervenção e rito repetitivo [CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, III] e previsão regimentais do STF [RISTJ, art. 256-M]. Registra-se ausência de súmulas aplicáveis; a análise crítica ressalta o papel técnico-empírico do amicus para equilibrar efetividade investigativa e proteção de garantias, com impactos práticos em protocolos policiais e decisões sobre nulidade probatória.

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Admissibilidade da participação da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recursos repetitivos penais e execuções: legitimação do contraditório e fundamentos (CF/88; CPC/2015)

5248 - Admissibilidade da participação da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recursos repetitivos penais e execuções: legitimação do contraditório e fundamentos (CF/88; CPC/2015)

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que admite a intervenção de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública da União) em recursos repetitivos de natureza penal e em execução penal, visando qualificar o contraditório e aperfeiçoar a formação do precedente. O relator determinou a oitiva da DPU pela relevância social e multiplicidade do tema, reconhecendo o papel de órgãos vocacionados à defesa de grupos vulneráveis na apresentação de dados empíricos e impactos práticos da tese. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, LV]. Fundamentos processuais: [CPC/2015, art. 138]; [CPC/2015, art. 1.036]. Não há súmulas específicas aplicáveis sobre amicus curiae em repetitivos penais. Conclusão: a participação institucional do amicus fortalece o contraditório qualificado, legitima o precedente e melhora a aceitabilidade e proporcionalidade das soluções na execução penal.

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STJ: orientação pela incidência de IRPJ/IRRF e CSLL sobre rendimentos financeiros (incl. correção monetária); distinção de juros de mora (Tema 808/STF) e Selic (Tema 962/STF)

5256 - STJ: orientação pela incidência de IRPJ/IRRF e CSLL sobre rendimentos financeiros (incl. correção monetária); distinção de juros de mora (Tema 808/STF) e Selic (Tema 962/STF)

Publicado em: 17/08/2025 Tributário

Tese doutrinária extraída de acórdão que registra orientação jurisprudencial do STJ favorável à incidência de IRPJ/IRRF e CSLL sobre o total dos rendimentos de aplicações financeiras, inclusive variações decorrentes de correção monetária, distinguindo essa tributação da natureza indenizatória dos juros de mora (Tema 808) e da Selic na repetição de indébito (Tema 962/STF). Fundamentos constitucionais apontados: [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c], [CF/88, art. 145, §1º]. Fundamentos legais citados incluem [CTN, art. 43], [CTN, art. 110], [Lei 9.430/1996, art. 28] e [Lei 9.249/1995, art. 11], entre outros (Lei 7.689/1988, Lei 8.981/1995, Lei 9.779/1999, Lei 9.718/1998). O acórdão não resolve o mérito, mas sinaliza impacto relevante sobre apuração do lucro, classificação de receitas financeiras, compensações, planejamento tributário e litigiosidade, além das objeções sobre capacidade contributiva e neutralidade inflacionária.

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Afetação a recursos repetitivos sobre incidência de IRRF e CSLL em rendimentos de aplicações financeiras com componente de correção monetária — disputa entre Fisco e contribuintes

5257 - Afetação a recursos repetitivos sobre incidência de IRRF e CSLL em rendimentos de aplicações financeiras com componente de correção monetária — disputa entre Fisco e contribuintes

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Delimitação e afetação ao rito dos recursos repetitivos da controvérsia sobre a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras quando presentes variações decorrentes de correção monetária. Pergunta central: a correção monetária embutida em rendimentos configura acréscimo patrimonial/disponibilidade econômica e lucro (tributáveis) ou mera recomposição do poder aquisitivo (imune)? A afetação visa uniformizar decisões, reduzir litigiosidade e proporcionar segurança jurídica, com base em [CPC/2015, art. 1.036, §5º], [RISTJ, art. 256-B], [RISTJ, art. 256-E], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 257-C]; e fundamentos constitucionais [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c], [CF/88, art. 145, §1º]. Questões dogmáticas centrais vinculam o conceito de “acréscimo patrimonial” ([CTN, art. 43]) à distinção entre rendimento efetivo e recomposição monetária, considerando também [CTN, art. 97, §2º], [Lei 9.249/1995, art. 11], [Lei 9.779/1999, art. 5º], [Lei 9.718/1998, art. 9º], [Lei 8.981/1995, art. 76] e [Lei 7.799/1989, art. 21]. Impactos: repercussões fiscais relevantes para empresas com alta tesouraria, efeitos sobre práticas contábeis e políticas de investimento, e necessidade de critérios objetivos para distinguir componente inflacionário de rendimento tributável.

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Afastamento da aplicação automática dos precedentes do STF (Tema 808/STF e Tema 962/STF) e do

5260 - Afastamento da aplicação automática dos precedentes do STF (Tema 808/STF e Tema 962/STF) e do

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalTributário

Tese extraída do acórdão sustentando que os precedentes do STF sobre juros de mora (Tema 808/STF) e sobre aplicação da taxa Selic na repetição de indébito (Tema 962/STF), bem como a disciplina contábil do "lucro inflacionário", não se aplicam automaticamente à tributação de rendimentos de aplicações financeiras que contenham parcela de correção monetária. Fundamenta-se na distinção entre natureza indenizatória (juros de mora/repetição de indébito) e caráter remuneratório do capital (rendimentos financeiros), evitando transposição indevida de precedentes e resguardando a coerência sistêmica e a capacidade contributiva. Indica-se como fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c], [CF/88, art. 145, §1º]; e fundamentos legais: [CTN, art. 43], [Lei 7.799/1989, art. 21], [Lei 8.981/1995, art. 76], [Lei 9.249/1995, art. 11], [Lei 9.718/1998, art. 9º], [Lei 9.779/1999, art. 5º]. Aponta ausência de súmulas específicas sobre a distinção e enfatiza reflexos práticos: maior previsibilidade tributária e redução de contencioso, permanecendo o debate técnico sobre eventual fracionamento entre parcela real e parcela inflacionária do rendimento.

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Afetação ao rito dos repetitivos (STJ): discussão sobre incidência de IRRF e CSLL sobre rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive correção monetária

5254 - Afetação ao rito dos repetitivos (STJ): discussão sobre incidência de IRRF e CSLL sobre rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive correção monetária

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Tese extraída de acórdão que afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive variações patrimoniais decorrentes de correção monetária. Parte do debate delimita o objeto material da controvérsia, diferencia-se de precedentes sobre juros de mora e taxa Selic em repetição de indébito e aponta repercussão nacional para contabilidade, planejamento tributário e capacidade contributiva. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [CTN, art. 43], [CTN, art. 110], e disposições infraconstitucionais como [Lei 7.689/1988, art. 6º], [Lei 9.430/1996, art. 28], [Lei 9.249/1995, art. 11], entre outras mencionadas no acórdão.

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Suspensão nacional ad cautelam de processos correlatos (individuais e coletivos) em todo o território e no STJ até julgamento de recurso repetitivo — [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CF/88, art. 105, III, a]

5255 - Suspensão nacional ad cautelam de processos correlatos (individuais e coletivos) em todo o território e no STJ até julgamento de recurso repetitivo — [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CF/88, art. 105, III, a]

Publicado em: 17/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese sobre a determinação de suspensão nacional, ad cautelam, de todos os processos pendentes — individuais ou coletivos — que versem sobre a mesma matéria, abrangendo instâncias ordinárias e o STJ, até o julgamento do recurso repetitivo. Objetiva conter o fluxo processual, evitar decisões contraditórias e assegurar a efetividade vinculante do futuro precedente qualificado, em consonância com a gestão de precedentes. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamento legal: [CPC/2015, art. 1.037, II]. Observa-se ausência de súmulas específicas além da disciplina do CPC/2015. Recomenda-se revisão de estratégias processuais, avaliação de riscos e manutenção/afeição de tutelas provisórias para mitigar impactos financeiros enquanto aguarda-se a tese vinculante.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para uniformizar interpretação de IR e CSLL: reconhecimento de representatividade da controvérsia entre contribuintes, PGFN e Administração Tributária [CF/88, ar...

5259 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para uniformizar interpretação de IR e CSLL: reconhecimento de representatividade da controvérsia entre contribuintes, PGFN e Administração Tributária [CF/88, ar...

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Modelo de resumo da decisão que reconhece a representatividade da controvérsia e afeta o tema ao rito dos recursos repetitivos visando uniformizar a interpretação de normas federais sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Fundamenta-se na competência do Superior Tribunal de Justiça para consolidar precedentes [CF/88, art. 105, III, a] e nas regras de vinculatividade e formação de precedentes do novo Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927, III], além das normas regimentais do STJ relativas à afetabilidade e ao controle da multiplicidade processual [RISTJ, art. 256-B; RISTJ, art. 256-E; RISTJ, art. 257-A, §1º]. Registra multiplicidade de feitos na base do STJ e da PGFN, ausência de súmulas aplicáveis, risco de decisões dissonantes (inclusive por aplicação indevida de precedentes alheios) e necessidade de precedentede qualificado para garantir segurança jurídica, igualdade entre contribuintes e orientação à Administração Tributária.

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Determinação ad cautelam de suspensão nacional de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria (incl. STJ) para uniformização e segurança jurídica — fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art....

5258 - Determinação ad cautelam de suspensão nacional de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria (incl. STJ) para uniformização e segurança jurídica — fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art....

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de fundamentação e comentário doutrinário sobre a determinação, ad cautelam, para suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos — individuais ou coletivos — que versem sobre a mesma matéria, inclusive os em curso no STJ. Expõe objetivos (isonomia, coerência, eficiência, preservação do resultado útil do julgamento paradigmático), riscos e trade‑offs (aumento pontual da duração vs. ganho sistêmico em segurança jurídica) e recomenda gestão ativa e comunicação às partes. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 257-C]. Observa ausência de súmulas específicas e indica medidas práticas para mitigar prejuízos processuais.

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