Tese do acórdão: na dosimetria da pena exige-se afirmação peremptória de fatos; indícios valem só para cautelares — inquérito/ações pendentes não podem afastar minorante

Resumo da tese extraída do acórdão que sustenta ser exigida, na fixação da pena, prova firme (afirmação peremptória) e que indícios aplicam‑se apenas às medidas cautelares, de modo que inquéritos e ações em curso não são idôneos para afastar minorante. Fundamentos constitucionais: devido processo legal e presunção de não culpabilidade [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LVII]. Fundamentos legais e procedimentais: [CPP, art. 312]; [CPP, art. 315]; [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Consequências práticas: preservação da integridade epistemológica da sentença penal, prevenção da “cautelarização” da pena, exigência de lastro probatório robusto e limitação de fundamentações genéricas para majorantes/minorantes.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Na dosimetria da pena exige-se afirmação peremptória de fatos; indícios servem apenas a decisões cautelares. Por isso, inquéritos e ações em curso não são idôneos para negar a minorante.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O julgado distingue o standard probatório da prisão cautelar (indícios) do exigido para a pena (prova firme). O uso de procedimentos pendentes desvirtua essa distinção e colide com a não culpabilidade.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- Devido processo legal: CF/88, art. 5º, LIV.
- Presunção de não culpabilidade: CF/88, art. 5º, LVII.

FUNDAMENTO LEGAL

- CPP, art. 312; CPP, art. 315 (parâmetros de cautelares e motivação).
- Lei 11.343/2006, art. 33, §4º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

- Súmula 444/STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Garante-se a integridade epistemológica da sentença penal, prevenindo exasperações indevidas. A médio prazo, impõe-se maior qualificação probatória da acusação.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese preserva a coerência interna do sistema probatório e evita a cautelarização da pena. Consequência prática: restrição de fundamentos genéricos e exigência de lastro empírico robusto.