
5248 - Admissibilidade da participação da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recursos repetitivos penais e execuções: legitimação do contraditório e fundamentos (CF/88; CPC/2015)
Tese extraída de acórdão que admite a intervenção de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública da União) em recursos repetitivos de natureza penal e em execução penal, visando qualificar o contraditório e aperfeiçoar a formação do precedente. O relator determinou a oitiva da DPU pela relevância social e multiplicidade do tema, reconhecendo o papel de órgãos vocacionados à defesa de grupos vulneráveis na apresentação de dados empíricos e impactos práticos da tese. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, LV]. Fundamentos processuais: [CPC/2015, art. 138]; [CPC/2015, art. 1.036]. Não há súmulas específicas aplicáveis sobre amicus curiae em repetitivos penais. Conclusão: a participação institucional do amicus fortalece o contraditório qualificado, legitima o precedente e melhora a aceitabilidade e proporcionalidade das soluções na execução penal.
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