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Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial sobre questão de direito idêntica até julgamento do Tema Repetitivo — fundamento: [CPC/2015, art. 1.037, II]

5300 - Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial sobre questão de direito idêntica até julgamento do Tema Repetitivo — fundamento: [CPC/2015, art. 1.037, II]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalMeio Ambiente

Modelo de expediente/acórdão que determina o sobrestamento (suspensão) de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, quando fundados em idêntica questão de direito, até o julgamento do tema repetitivo. Objetivo: evitar decisões contraditórias, otimizar a gestão de precedentes e preservar a autoridade do leading case, bem como reduzir a litigiosidade repetitiva. Partes envolvidas: recorrentes, recorrido(s), tribunais de origem e STJ. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 256-L]; [RISTJ, art. 257-C]. Súmula aplicável: [Súmula 568/STJ]. Observações finais: recomenda-se gestão processual coordenada para comunicação institucional do sobrestamento e adoção de medidas cautelares, quando necessárias, para prevenção de prescrição e proteção de tutelas urgentes, em especial na hipótese de risco ambiental.

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Embargos de declaração protelatórios: advertência e certificação imediata do trânsito em julgado ou remessa ao STF por violação da boa-fé processual [CF/88, art.5º, LXXVIII];[CPC/2015, art.1.026, §2º]

5298 - Embargos de declaração protelatórios: advertência e certificação imediata do trânsito em julgado ou remessa ao STF por violação da boa-fé processual [CF/88, art.5º, LXXVIII];[CPC/2015, art.1.026, §2º]

Publicado em: 18/08/2025

Tese doutrinária extraída de acórdão que admite, diante de embargos de declaração manifestamente improcedentes e com finalidade protelatória, a aplicação de advertência e a certificação imediata do trânsito em julgado ou, alternativamente, a remessa dos autos ao STF, com fundamento na boa-fé e lealdade processual. A medida visa coibir abuso do direito de defesa e embargos em série, preservando a duração razoável do processo e a efetividade da jurisdição. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CPC/2015, art. 1.026, §2º], [CPC/2015, art. 77] e [CPP, art. 619]. Observa-se, ainda, que a certificação imediata do trânsito exige motivação específica e prova do propósito protelatório, equilibrando contraditório e eficiência processual.

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Incompetência do STJ para examinar ofensa direta a preceitos constitucionais em embargos de declaração, inclusive para prequestionamento, preservando competência do STF [CF/88, art. 102, III]

5297 - Incompetência do STJ para examinar ofensa direta a preceitos constitucionais em embargos de declaração, inclusive para prequestionamento, preservando competência do STF [CF/88, art. 102, III]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão: é incabível ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciar violação direta de normas constitucionais em embargos de declaração, ainda que arguida para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria constitucional deve ser apreciada pela via recursal extraordinária competente, nos termos da repartição de competências prevista na Constituição. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 102, III]. Consequências práticas: vedação ao “caminho oblíquo” de prequestionamento, incentivo à adequação da via recursal e redução de incidentes processuais.

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Admissibilidade do Recurso Especial por prequestionamento e ausência de reexame fático na interpretação da Lei 9.605/1998, com fundamento em [CF/88, art. 105, III] e CPC/2015

5303 - Admissibilidade do Recurso Especial por prequestionamento e ausência de reexame fático na interpretação da Lei 9.605/1998, com fundamento em [CF/88, art. 105, III] e CPC/2015

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalMeio Ambiente

Modelo que resume decisão sobre a admissibilidade de Recurso Especial (REsp): trata-se de controvérsia estritamente de direito, com matéria prequestionada e sem necessidade de revolvimento probatório, autorizando o conhecimento do recurso e a utilização do precedente repetitivo. Questão centra-se na correta interpretação da Lei 9.605/1998 [Lei 9.605/1998] e na aplicação das normas processuais que disciplinam o cabimento do recurso e a vedação ao reexame fático: [CF/88, art. 105, III], [CPC/2015, art. 1.036, §6º], [CPC/2015, art. 1.029]. Súmulas indicadas: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Impacto prático: consolidação da gestão de precedentes, limitação da litigância defensiva baseada em peculiaridades fáticas e uniformização de autuações e decisões administrativas e judiciais relativas a crimes ambientais.

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Desnecessidade de advertência prévia para aplicação de multa administrativa ambiental pela Administração Pública contra infrator — jurisprudência do STJ, Lei 9.605/1998 (arts. 6º, 72) e [CF/88, art. 225]

5305 - Desnecessidade de advertência prévia para aplicação de multa administrativa ambiental pela Administração Pública contra infrator — jurisprudência do STJ, Lei 9.605/1998 (arts. 6º, 72) e [CF/88, art. 225]

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

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Recurso Especial cabível por matéria infraconstitucional prequestionada e questão estritamente de direito, sem reexame fático, passível de afetação por repetitivos para uniformizar a Lei 9.605/1998

5306 - Recurso Especial cabível por matéria infraconstitucional prequestionada e questão estritamente de direito, sem reexame fático, passível de afetação por repetitivos para uniformizar a Lei 9.605/1998

Publicado em: 18/08/2025

Tese extraída do acórdão: sendo a matéria infraconstitucional prequestionada e configurando questão estritamente de direito, que não demanda reexame fático-probatório, o Recurso Especial é admissível e apto à afetação na sistemática dos repetitivos para uniformização da interpretação da [Lei 9.605/1998]. Fundamenta-se na competência do STJ conforme [CF/88, art. 105, III, a] e nas normas processuais de cabimento e afetação de recursos especiais [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036, §6º]. Pode incidir o óbice da Súmula 7/STJ quando houver necessidade de reexame probatório. Efeito prático: viabiliza a fixação de tese com alcance geral (nomofilaxia), redução da litigiosidade e orientação à formação do conjunto decisório pelos tribunais de origem.

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Tese sobre alcance de "acórdão condenatório" (CP, art.117, IV): abrange condenação inicial e confirmação em 2º grau e interrompe prescrição, com fundamentos constitucionais e processuais

5308 - Tese sobre alcance de "acórdão condenatório" (CP, art.117, IV): abrange condenação inicial e confirmação em 2º grau e interrompe prescrição, com fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Documento doutrinário extraído de acórdão que defende que a expressão "acórdão condenatório" no CP, art. 117, IV, alcança tanto o acórdão que condena pela primeira vez quanto o acórdão confirmatório, em razão da ausência de distinção legal e da força substitutiva/ampla devolutividade da apelação. Sustenta-se que tal interpretação possibilita o reconhecimento da capacidade interruptiva da prescrição pelo acórdão confirmatório, em observância aos princípios constitucionais da igualdade e do devido processo legal [CF/88, art. 5º, II] [CF/88, art. 5º, LIV], ao texto legal do Código Penal [CP, art. 117, IV] e ao regime recursal previsto no Código de Processo Penal [CPP, art. 593], bem como à consolidação normativa promovida pela Lei 11.596/2007 [Lei 11.596/2007]. Conclusão: uniformizar o conceito evita controvérsias, assegura segurança jurídica e correta contagem da prescrição em grau de recurso.

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Observância da prescrição intercorrente após marco interruptivo do acórdão: controle judicial (MP x acusado) com base em [CP, art. 109; CP, art. 110, §1º] e [CF/88, art.5º, LIV/LXXVIII]

5309 - Observância da prescrição intercorrente após marco interruptivo do acórdão: controle judicial (MP x acusado) com base em [CP, art. 109; CP, art. 110, §1º] e [CF/88, art.5º, LIV/LXXVIII]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão condenatório que reconhece o marco interruptivo da prescrição, mas determina que o julgador verifique a eventual prescrição intercorrente nos lapsos subsequentes, com recomputo dos prazos e exame de prescrição superveniente nos termos de [CP, art. 109] e [CP, art. 110, §1º], tendo a interrupção prevista em [CP, art. 117]. Fundamenta-se nas garantias constitucionais de devido processo e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, LIV] e [CF/88, art. 5º, LXXVIII], visando equilibrar efetividade da persecução (Ministério Público) e proteção dos direitos do acusado, mantendo proporcionalidade e celeridade processual.

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Tese: acórdão condenatório em apelação criminal interrompe a prescrição mesmo quando confirmatório da sentença — fundamento em CP art.117, IV, Lei 11.596/2007 e CF/88 art.5º

5307 - Tese: acórdão condenatório em apelação criminal interrompe a prescrição mesmo quando confirmatório da sentença — fundamento em CP art.117, IV, Lei 11.596/2007 e CF/88 art.5º

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Documento doutrinário que sustenta a aplicação do marco interruptivo da prescrição na data da publicação do acórdão condenatório proferido no julgamento da apelação criminal, ainda que confirmatório da sentença de 1º grau, implicando reinicialização do prazo prescricional e redução de espaço para recursos protelatórios. Partes e atores: órgão julgador do 2º grau, réu e Ministério Público. Fundamentos constitucionais e legais destacados: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CP, art. 117, IV], [CP, art. 110, §1º]; [CPP, art. 593]; [Lei 11.596/2007]; [CPC/2015, art. 1.036]. Jurisprudência e precedentes vinculantes mencionados: STF (HC 176.473) e STJ (REsp 1.920.091/RJ). A fundamentação combina métodos gramatical, histórico, sistemático e teleológico, defendendo a natureza interruptiva do acórdão condenatório mesmo que meramente confirmatório, sem violar garantias processuais.

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Acórdão condenatório em apelação interrompe a prescrição mesmo que confirmatório da sentença — fundamento em [CP, art. 117, IV], Lei 11.596/2007 e [CPC/2015, arts. 1.008 e 1.036]

5311 - Acórdão condenatório em apelação interrompe a prescrição mesmo que confirmatório da sentença — fundamento em [CP, art. 117, IV], Lei 11.596/2007 e [CPC/2015, arts. 1.008 e 1.036]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão: sustenta que o acórdão condenatório proferido em sede de apelação tem aptidão para interromper o prazo prescricional, inclusive quando apenas confirma a sentença de primeiro grau. Fundamenta-se na interpretação gramatical, histórica, sistemática e teleológica do dispositivo [CP, art. 117, IV] e na finalidade antiprocrastinatória da [Lei 11.596/2007], bem como no efeito substitutivo do acórdão previsto em [CPC/2015, art. 1.008], complementado por [CPC/2015, art. 1.036]. Indica como fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 105, III, a]. Resultado prático: reinício da contagem prescricional com a publicação do acórdão condenatório de apelação, desestímulo a recursos protelatórios, redução de extinções por prescrição intercorrente e uniformização jurisprudencial.

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