
5233 - Vista ao MPF e comunicações a tribunais de origem e ministros do STJ no rito de recursos repetitivos para afetação, suspensão e uniformização procedimental (CF/88, art.105; CPC/2015, art.1.038)
O documento expõe a tese de que, no rito dos recursos repetitivos, deve ser dada vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, e expedidas comunicações aos tribunais de origem e aos ministros do STJ sobre a afetação e a suspensão, visando assegurar a legitimidade democrática, a coordenação interinstitucional e a uniformidade procedimental. Fundamenta-se na competência do STJ prevista em [CF/88, art. 105, III] e nas regras processuais relativas ao incidente de recursos repetitivos e à afetação/suspensão previstas em [CPC/2015, art. 1.038, III, § 1º] e em [RISTJ, art. 256-M]. A medida objetiva garantir a efetividade do regime de precedentes, facilitar a gestão de acervo dos tribunais de origem, ampliar a participação técnica do parquet e prevenir decisões dissonantes, com efeitos sistêmicos sobre a previsibilidade e a qualidade das decisões judiciais.
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