Precedente qualificado (recurso repetitivo): eficácia vinculante e limites recursais na verificação do dolo — CPC/2015, arts. 1.036 e 1.039; CF/88, art. 37; súmulas STJ/STF
Documento explicativo sobre tese jurisprudencial firmada sob o rito dos repetitivos que vincula instâncias ordinárias e Administração, disciplinando que a verificação do elemento subjetivo (dolo) encontra óbices em recursos especiais e extraordinários por implicar reexame de fatos e de lei local. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.036] (afetação/julgamento nos repetitivos) e [CPC/2015, art. 1.039] (efeitos vinculantes), com respaldo constitucional em [CF/88, art. 37, caput]. Aplica-se, subsidiariamente, a orientação das súmulas: [Súmula 7/STJ], [Súmula 211/STJ], [Súmula 182/STJ] e, por analogia, [Súmula 280/STF]. Destaca-se a necessidade de fundamentação densa nas instâncias ordinárias para evitar tornar irrecorrível um juízo probatório deficiente, preservando segurança jurídica, economia processual e uniformidade na instrução probatória.
PRECEDENTE QUALIFICADO (RECURSO REPETITIVO) E LIMITES RECURSAIS NA VERIFICAÇÃO DO DOLO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A tese foi fixada sob o rito dos repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036 e produz os efeitos do CPC/2015, art. 1.039, vinculando os órgãos judiciais inferiores. A verificação do dolo em casos concretos, por demandar reexame de fatos e, muitas vezes, de lei local, encontra óbices em sede especial e extraordinária.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Como precedente qualificado, a orientação deve ser observada pelas instâncias ordinárias e pela Administração, assegurando uniformidade e isonomia. Em sede recursal excepcional, a rediscussão do elemento subjetivo esbarra em barreiras processuais clássicas (vedação ao reexame de provas e de direito local), preservando a estabilidade das decisões que aplicam a tese.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 37, caput (diretriz de moralidade e eficiência, subjacente à necessidade de uniformização)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036 (afetação e julgamento sob o rito dos repetitivos)
- CPC/2015, art. 1.039 (vinculação e eficácia da tese firmada)
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Súmula 7/STJ (impede o reexame de matéria fática, como a presença de dolo)
- Súmula 211/STJ (necessidade de prequestionamento)
- Súmula 182/STJ (impugnação específica em agravos)
- Súmula 280/STF (por analogia, óbice ao exame de lei local em recurso excepcional)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A força vinculante do repetitivo racionaliza o sistema, orientando a Administração e o Ministério Público quanto aos critérios de ajuizamento e de instrução probatória. Os limites recursais preservam a coerência e a economia processual, evitando rediscussões probatórias infindas sobre dolo.
ANÁLISE CRÍTICA
O desenho processual fortalece a segurança jurídica e reduz litigiosidade repetitiva, mas exige das instâncias ordinárias fundamentação densa na análise do elemento subjetivo, sob pena de tornar-se irrecorrível um juízo probatório deficiente. A aplicação criteriosa das súmulas processuais deve vir acompanhada de rigor na valoração da prova e na motivação.